TJRO - 7001348-29.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2021 00:20
Decorrido prazo de DIONISIA DE MATOS em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE HELIA FERREIRA ROCHA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 08/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/08/2021 07:32
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2021 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:12
Outras Decisões
-
19/07/2021 07:44
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 12:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/06/2021 00:56
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA - IDARON em 17/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 15/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:20
Outras Decisões
-
26/05/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:58
Outras Decisões
-
17/05/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/05/2021 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 14/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
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06/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 09:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 31/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
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23/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 22:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7001348-29.2020.8.22.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24, RUA MANOEL FRANCO 480, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASÍLIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº SP305896 EXECUTADOS: JOSE HELIA FERREIRA ROCHA, CPF nº *90.***.*37-00, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, DIONISIA DE MATOS, CPF nº *43.***.*25-72, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A quebra de sigilo fiscal somente é autorizada quando esgotadas todas as demais diligências possíveis, visando a satisfação do crédito, o que não ocorreu na presente ação.
Assim, por ora, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para que impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 9 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
10/03/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 22:17
Outras Decisões
-
05/03/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7001348-29.2020.8.22.0006 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24 ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº SP6338 EXECUTADOS: JOSE HELIA FERREIRA ROCHA, CPF nº *90.***.*37-00, DIONISIA DE MATOS, CPF nº *43.***.*25-72 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO RENAJUD frutífero, sendo inserida a restrição de transferência sob o veículo. Verifica-se que a restrição, não satisfaz a obrigação sendo ônus da parte autora apontar endereço para efetivar a constrição no prazo inicial de 3 (três) meses sob pena de ser retirada a constrição. Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24, RUA MANOEL FRANCO 480, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASÍLIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: JOSE HELIA FERREIRA ROCHA, CPF nº *90.***.*37-00, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, DIONISIA DE MATOS, CPF nº *43.***.*25-72, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
26/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7001348-29.2020.8.22.0006 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24 ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº SP6338 EXECUTADOS: JOSE HELIA FERREIRA ROCHA, CPF nº *90.***.*37-00, DIONISIA DE MATOS, CPF nº *43.***.*25-72 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado o bloqueio de valores em relação ao executado, restou descumprida a ordem por insuficiência de fundos, conforme relatório que detalha a ordem juntado aos autos.
In casu a quantia penhora foi ínfima e não representa se quer 5% do montante da dívida executada, sendo inócuo manter a restrição. Assim, intime-se o exequente, por seu procurador, para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Pratique o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24, RUA MANOEL FRANCO 480, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASÍLIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: JOSE HELIA FERREIRA ROCHA, CPF nº *90.***.*37-00, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, DIONISIA DE MATOS, CPF nº *43.***.*25-72, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
24/02/2021 16:53
Outras Decisões
-
24/02/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7001348-29.2020.8.22.0006 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24 ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº SP6338 EXECUTADOS: JOSE HELIA FERREIRA ROCHA, CPF nº *90.***.*37-00, DIONISIA DE MATOS, CPF nº *43.***.*25-72 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado o bloqueio de valores em relação ao executado, restou descumprida a ordem por insuficiência de fundos, conforme relatório que detalha a ordem juntado aos autos.
In casu a quantia penhora foi ínfima e não representa se quer 5% do montante da dívida executada, sendo inócuo manter a restrição. Assim, intime-se o exequente, por seu procurador, para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Pratique o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24, RUA MANOEL FRANCO 480, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASÍLIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: JOSE HELIA FERREIRA ROCHA, CPF nº *90.***.*37-00, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, DIONISIA DE MATOS, CPF nº *43.***.*25-72, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
10/02/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7001348-29.2020.8.22.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24, RUA MANOEL FRANCO 480, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASÍLIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº SP6338 EXECUTADOS: JOSE HELIA FERREIRA ROCHA, CPF nº *90.***.*37-00, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, DIONISIA DE MATOS, CPF nº *43.***.*25-72, SÍTIO LINHA 114, LOTE 31 Gleba 46 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Na oportunidade, deverá recolher custas de eventuais diligências pretendidas. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 17 de dezembro de 2020. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
29/01/2021 18:55
Outras Decisões
-
22/01/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 01:42
Outras Decisões
-
01/12/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 08:17
Audiência Conciliação não-realizada para 01/12/2020 08:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
27/11/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2020 14:25
Mandado devolvido sorteio
-
02/11/2020 14:25
Mandado devolvido sorteio
-
21/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 11:00
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 08:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
02/10/2020 18:01
Outras Decisões
-
02/10/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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