TJRO - 7005858-56.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 21/07/2025.
-
18/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:50
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 01:13
Publicado DESPACHO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 04:40
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 02:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2025 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2025.
-
09/05/2025 21:43
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:19
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 19:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
-
15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:11
Publicado DESPACHO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 00:13
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
-
13/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:46
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:38
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:51
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
-
18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 13/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:35
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 13/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 13/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 00:01
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
-
06/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 03:35
Publicado DESPACHO em 18/12/2024.
-
17/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:46
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:46
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:39
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:13
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
-
07/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
-
27/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 18:49
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 00:07
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:05
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7005858-56.2023.8.22.0014 Contratos Bancários Cumprimento de sentença AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO, RUA OSVALDO CRUZ 1240 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Apresentado demonstrativo de débito, prossiga-se conforme despacho anterior: Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º).
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Sirva este despacho como expediente. segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
04/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:10
Publicado SENTENÇA em 08/08/2023.
-
07/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:08
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:11
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS GALVAO BRANCO em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:17
Mandado devolvido sorteio
-
29/06/2023 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 03:39
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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