TJRO - 7002243-54.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 16:26
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA MANHOLER em 27/06/2022 23:59.
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14/06/2022 06:36
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA MANHOLER em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 09:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:44
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:46
Publicado SENTENÇA em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2022 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
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29/04/2022 06:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:51
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA MANHOLER em 26/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:12
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 18:01
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2022 18:01
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2022 18:01
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:01
Expedido alvará de levantamento
-
08/03/2022 06:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 06:50
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 06:49
Juntada de Certidão
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21/02/2022 22:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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04/02/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 00:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2022.
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14/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 16:35
Recebidos os autos
-
24/12/2021 07:17
Juntada de despacho
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17/06/2021 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 07/06/2021.
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02/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 22:00
Outras Decisões
-
27/05/2021 20:41
Conclusos para despacho
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12/05/2021 00:41
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA MANHOLER em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 09:35
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/05/2021 00:50
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA MANHOLER em 04/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 09:40
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/04/2021 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 01:11
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA MANHOLER em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 17:23
Juntada de Petição de recurso
-
25/03/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2021 17:09
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2021 09:15 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
09/03/2021 09:57
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 00:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 02/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 09:02
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:17
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2021 17:23
Recebidos os autos.
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08/02/2021 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/02/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7002243-54.2020.8.22.0017 REQUERENTE: SOLANGE CRISTINA MANHOLER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: AFO - Sala de Conciliação Data: 10/03/2021 Hora: 09:15 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Alta Floresta D'Oeste, 2 de fevereiro de 2021. -
02/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 15:36
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 09:15 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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30/01/2021 15:33
Juntada de Certidão
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25/01/2021 09:29
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 01:10
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA MANHOLER em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 09/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:40
Outras Decisões
-
02/12/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 10:20
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 08:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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02/12/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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