TJRO - 7001883-35.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 16:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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30/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 02:10
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
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28/10/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 22:44
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:44
Audiência CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 18/10/2023 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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13/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de GUIDO JORDAN VOLKERS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE PAIVA em 26/09/2023 23:59.
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07/09/2023 15:46
Juntada de termo de triagem
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05/09/2023 18:44
Recebidos os autos.
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05/09/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001883-35.2023.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Abatimento proporcional do preço AUTOR: GUIDO JORDAN VOLKERS, AVENIDA MATO GROSSO 5903, CASA ALTO ALEGRE - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA HELENA DE PAIVA, OAB nº RO3425 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AV. 7 DE SETEMBRO 508, INEXISTENTE CENTRO - 78900-005 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de ação de restituição de calores, indenização por dano moral, referente contrato bancário de n.° 728017474.
Recebo a inicial.
Postergo à análise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, pois se trata de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição.
Nos termos do art. 6, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1º do CPC, considerando a hipossuficiência para produção de prova pelos autores/consumidores, em especial por se tratar de prova diabólica e fato negativo, inverto o ônus da prova e determino a parte ré juntar nos autos os contratos e documentos idôneos que legitimam os empréstimos, contratação e débitos.
Cite-se a parte requerida e intime-a para comparecer à audiência para tentativa de conciliação que será realizada pelo CEJUSC, no dia 18 de outubro de 2023, às 08h30min, por videoconferência através do Google Meet, podendo ser acessada pelo link: https://meet.google.com/otr-wija-nxq.
O autor deverá estar presente na solenidade.
A citação da requerida será por SISTEMA PJE, uma vez que a mesma faz parte do acordo de cooperação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob o SEI: 0000341-26.2020.8.22.8800. O meio primário para a realização da audiência de conciliação será por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet, no celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação, podendo, excepcionalmente, mediante justificativa prévia da parte ou seu(sua) advogado(a), ser realizada mediante outro aplicativo.
Caso as partes tenham algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual como, por exemplo, falta de conexão com a internet ou aparelho inadequado, deverá entrar em contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação.
Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio, conforme art. 2º do Provimento 018/2020. As partes poderão solicitar o link da audiência através dos canais de comunicação a seguir: E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8291 ou Whatsaap (69) 3309-8291.
Incumbe o(à) patrono(a) de cada uma das partes a comunicação acerca da audiência designada ou, na falta deste(a), deve a própria parte manter atualizados seus dados de contato no processo (endereço, telefone e endereço eletrônico), sob pena de considerar-se válida a intimação expedida.
Realizada a audiência e não havendo composição entre os(as) litigantes, a parte requerida deverá apresentar contestação e as demais provas, em até 24 (vinte e quatro) horas do dia da realização da audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo.
Ainda, se a parte requerente desejar manifestar-se sobre as preliminares e documentos juntados, poderá fazê-lo até as 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada.
De igual modo, caso as partes desejem manifestar-se sobre acontecimentos da audiência realizada, poderão fazê-lo até as 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao ato.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado em ata, para posterior deliberação judicial.
Neste sentido, ressalto que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado das ligações realizadas para o telefone da parte requerente e/ou do(a) seu(sua) advogado(a), no horário da audiência, poderá acarretar a extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais, enquanto a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado das ligações realizadas para o telefone da parte requerida e/ou do(a) seu(sua) advogado(a), no horário da audiência, poderão ser classificados como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na exordial.
Justificada a ausência de qualquer das partes, por motivo razoável, nova sessão conciliatória poderá ser designada, a critério do Juízo.
Intime-se a autora via DJE. Cumpra-se. DETERMINAÇÃO A CPE: a) Desmarcar ícone de tutela de urgência dos autos; Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
31/08/2023 18:30
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/10/2023 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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31/08/2023 14:04
em cooperação judiciária
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31/08/2023 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:04
em cooperação judiciária
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31/08/2023 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
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30/08/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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