TJRO - 7045504-15.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:47
Decorrido prazo de BRENDA ALMEIDA FAUSTINO em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:33
Decorrido prazo de VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES em 05/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:05
Decorrido prazo de VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de LETICIA BRAGA VASCONCELOS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de BRENDA ALMEIDA FAUSTINO em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Procedimento do Juizado Especial Cível 7045504-15.2023.8.22.0001 AUTOR: LETICIA BRAGA VASCONCELOS, CPF nº *22.***.*15-13, RUA DÉCIMA AVENIDA 4121, - DE 4507/4508 AO FIM RIO MADEIRA - 76821-456 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BRENDA ALMEIDA FAUSTINO, OAB nº RO9906 REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES, OAB nº RO8985, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Requerente e requerido(a) resolveram entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação judicial.
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes (Id. 95385428) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro no art. 51, caput, da LF 9.099/95, c/c 487, III, b, do NCPC (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas, ex vi lege. CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 31 de agosto de 2023 Wanderley José Cardoso JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/08/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 13:12
Audiência Conciliação - JEC realizada para 30/08/2023 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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30/08/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de LETICIA BRAGA VASCONCELOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BRENDA ALMEIDA FAUSTINO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
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27/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 09:24
Recebidos os autos.
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26/07/2023 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
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26/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:21
Audiência Conciliação - JEC designada para 30/08/2023 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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21/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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