TJRO - 7050024-23.2020.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 01:06
Publicado DECISÃO em 20/01/2025.
-
17/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/01/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 07:22
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
26/09/2024 04:00
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7050024-23.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALEX FERREIRA DA SILVA, DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905, ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 Polo Passivo: ROSALVA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DECISÃO
Vistos.
Vieram os autos conclusos em face de petição ID. 110534230 - Pág. 1 e sendo efetuado todo pagamento da execução, promovi o desbloqueio dos valores da teimosinha, conforme solicitado.
No mais, tendo em vista o trânsito em julgado da ação, arquive-se Porto Velho/RO, 3 de setembro de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito -
03/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:08
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7050024-23.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALEX FERREIRA DA SILVA, DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905, ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 Polo Passivo: ROSALVA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DECISÃO
Vistos.
Vieram os autos conclusos em face de petição ID 110002039 - Pág. 1 e sendo celebrado acordo entre as partes com o efetivo pagamento, promovi o desbloqueio dos valores da teimosinha, conforme solicitado.
No mais, tendo em vista o trânsito em julgado da ação, arquive-se.
Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito -
23/08/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:27
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7050024-23.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALEX FERREIRA DA SILVA, DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905, ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 Polo Passivo: ROSALVA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 SENTENÇA Vistos, O ajuste celebrado entre as partes deve ser homologado, eis que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 109597056 - Pág. 1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito e ordeno seu arquivamento.
Sem custas finais e honorários na forma acordada.
Outrossim, na oportunidade liberei os valores bloqueados por meio do Sisbajud, conforme requerido pela parte.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto velho-RO, terça-feira, 13 de agosto de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito. -
13/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:35
Homologada a Transação
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09/08/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7050024-23.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALEX FERREIRA DA SILVA, DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905, ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 Polo Passivo: ROSALVA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DECISÃO Face ao pedido de ID96782209 - fls. 686, defiro a pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 dias, conforme recibo anexo.
Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa.
No mais, face ao pedido ID 104229520-fls.711 da executada, tenho que não cabe nos presentes autos, eventual restituição de taxa de condomínio, deverá a parte requerer em demanda própria, visto que não é obejto desta demanda.
Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente".
Para dar maior efetividade à execução, deixa-se de ordenar a publicação deste despacho.
Por fim, ressalta-se que eventuais medidas de constrição requeridas serão apreciadas ao final do período de reiteração da ordem bloqueio.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 26 de julho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito -
26/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7050024-23.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716, GABRIEL ELIAS BICHARA - RO6905 EXECUTADO: ROSALVA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO EXECUTADO - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXECUTADA intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição ID 98945738, nos termos da decisão de ID 96391538. -
25/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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16/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
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24/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:00
Juntada de outras peças
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25/10/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 05:07
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7050024-23.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 56.563,20 (cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) Parte autora: ALEX FERREIRA DA SILVA, RUA PRINCIPAL 850 NOVO HORIZONTE - 76810-160 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA, RUA PRINCIPAL 850 NOVO HORIZONTE - 76810-160 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905, AVENIDA CALAMA 1041, - DE 711 A 1233 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-309 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 Parte requerida: ROSALVA FERREIRA DA SILVA, RUA PORTO 5167 FLORESTA - 76806-020 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100, AV CARLOS GOMES, 460 460, - DE 382/383 A 599/600 CAIARI - 76801-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROSALVA FERREIRA DA SILVA em face da decisão de ID 96391538.
Aduz que referida decisão merece reforma na medida em que lhe fora concedida a gratuidade de justiça em sede recursal e, muito embora não tenha havido registro no acórdão, referida omissão se trata de erro material.
Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 97585439).
O incidente é tempestivo, razão pela qual dele conheço. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.022, incisos I a III, do CPC, só cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão ou ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material; In casu, verifica-se que a decisão guerreada fora clara ao apreciar as decisões proferidas nos presentes autos, bem como as condições que constituíram o título executivo judicial, de forma que, conforme já dito, verifica-se da decisão de ID 59028213 que o benefício postulado, pela parte embargante/executada, fora indeferido em razão da falta de demonstração da alegada hipossuficiência.
Inclusive, não constou qualquer ressalva, ou, ainda, a concessão de referido benefício em sede de sentença (ID 77822080) ou apelação (ID 90658617).
Discordando a parte embargante/exequente de referido indeferimento, deveria ter manejado, há época, o recurso cabível, o que não o fez, mostrando-se totalmente descabida a modificação do título judicial ora exequendo, o qual, como cediço, encontra-se abarcado pela imutabilidade da coisa julgada.
Assim, a toda evidência, tenho que a análise dos embargos deixa patente que a intenção da parte embargante é a reforma da decisão vergastada.
Se a pretensão da embargante é a reavaliação da decisão, deve valer-se do expediente adequado, jamais a estreita via dos embargos de declaração.
Mostra-se cristalino, portanto, que a decisão embargada não possui nenhum ponto a ser sanado, sendo que o verdadeiro intuito da embargante é a revisão dos fundamentos da decisão impugnada em relação à convicção deste juízo.
Desta feita, REJEITO os embargos de declaração opostos, por inexistir nenhum ponto a ser sanado na decisão prolatada, e, via de consequência, determino o prosseguimento do feito, mantendo a decisão retro, pelos seus próprios fundamentos.
Reaberto o prazo recursal a contar da publicação desta decisão.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2023 . Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto -
24/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7050024-23.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA e outros Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716, GABRIEL ELIAS BICHARA - RO6905 REQUERIDO: ROSALVA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO REQUERENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
06/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:23
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo: 7050024-23.2020.8.22.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA e outros Advogados: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716, GABRIEL ELIAS BICHARA - RO6905 EXECUTADO: ROSALVA FERREIRA DA SILVA Advogado: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
06/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 09:53
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 22:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:40
Juntada de termo de triagem
-
08/08/2022 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2022 15:12
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 01/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 01:12
Publicado SENTENÇA em 07/06/2022.
-
06/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/04/2022 19:31
Decorrido prazo de DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA em 24/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2022 17:27
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:29
Outras Decisões
-
02/03/2022 15:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2022 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
02/02/2022 15:34
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/01/2022 17:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/01/2022 17:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/01/2022 16:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/12/2021 00:10
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:39
Recebidos os autos.
-
18/11/2021 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/11/2021 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 06:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/02/2022 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
17/11/2021 05:09
Publicado DECISÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:20
Outras Decisões
-
26/10/2021 00:13
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 18:18
Juntada de Petição de custas
-
30/09/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2021 00:10
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:04
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 27/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:41
Juntada de Petição de recurso
-
03/09/2021 13:03
Publicado DESPACHO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 23:27
Decorrido prazo de DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:26
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:26
Outras Decisões
-
31/08/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 03:55
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2021 01:10
Publicado DESPACHO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 21:14
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 00:30
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 08:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/03/2021 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2021 09:34
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
25/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 06:29
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 17:12
Recebidos os autos.
-
17/02/2021 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/01/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 07:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 06:59
Audiência Conciliação designada para 26/02/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
12/01/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/12/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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