TJRO - 7007853-04.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7033104-42.2018.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A RÉU: J B MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, VINICIUS STREIT REBOUCAS, VLADIMIR JORGE DE AMARAL STREIT INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão Abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/04/2021 11:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1342 e-mail: [email protected] Processo : 7047033-74.2020.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M.V.G.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 RÉU: G.A.R.G. INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de ID 53701196: "Em segredo de justiça e com gratuidade.
Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos.
A autora pede tutela antecipada para exoneração dos alimentos em razão do alimentado ter 24 anos.
No entanto, o único argumento da parte é a idade, fato que por si só, não autoriza a exoneração dos alimentos de forma liminar, devendo ser observado o contraditório.
A parte autora não trouxe elementos que indiquem que o alimentado não necessita da verba alimentar que autorize a imediata exoneração.
Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada.
Cite-se a parte requerida para contestar até o início da audiência e intime-se as partes.
Designo o dia 05 de abril de 2021, 12h para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo implicará em revelia.
A parte requerida poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.
Não havendo acordo, será realizada a oitiva das testemunhas, alegações finais e prolatação da sentença.
Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das testemunhas que tiverem e serão admitidas no máximo três (03) para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação.
Informe às partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termo do §8º do art. 334 do CPC.
Cite-se.
Intime-se as partes.
Servindo esta como mandado/Carta Precatória.
O autor fica intimado por meio de seus advogados.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não há notícias de retorno de audiências presenciais no Fórum, a audiência será realizada de forma eletrônica conforme autoriza o art. 193 do CPC, art. 236, §3º, do CPC c/c art. 334, §7º, do CPC.
As audiências são realizadas por meio de vídeo chamada pelo aplicativo WhatsApp.
As partes tem até um dia antes da data da audiência para indicar qual número de telefone podem ser contatadas para a realização da audiência. Caso as medidas de restrição ao acesso ao fórum sejam revogadas, fica facultado às partes comparecerem na sala de audiências da CEJUSC, localizado no 9º andar na sede do novo fórum geral, na Av.
Pinheiro Machado, n° 777, Olaria, nesta Capital. (antigo Clube Ipiranga).
Independente da revogação ou não das medidas restritivas de acesso ao Fórum a audiência será realizada na forma eletrônica.
Porto Velho / , 26 de janeiro de 2021 .
Luciane Sanches, Juíza de Direito." -
02/09/2019 12:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/09/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 11:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2019 09:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2019.
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06/08/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 14:59
Conhecido o recurso de Banco Bradesco e provido em parte
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25/07/2019 07:48
Incluído em pauta para 24/07/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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16/07/2019 11:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 10:17
Pedido de inclusão em pauta
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14/06/2019 18:00
Conclusos para decisão
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14/06/2019 17:54
Juntada de termo de triagem
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13/06/2019 08:10
Recebidos os autos
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13/06/2019 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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