TJRO - 7009219-20.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:35
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:14
Publicado SENTENÇA em 24/06/2024.
-
23/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 19:55
Homologada a Transação
-
03/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:28
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 18/03/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 06:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:20
Intimação
-
18/03/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
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22/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOUGLAS ANTONIO PEROSSO.
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22/02/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:51
Juntada de termo de triagem
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05/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 09:50
Recebidos os autos
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04/10/2023 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 00:23
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:27
Intimação
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14/09/2023 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:55
Publicado SENTENÇA em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7009219-20.2023.8.22.0002 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: DOUGLAS ANTONIO PEROSSO ADVOGADO DO AUTOR: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI, OAB nº DF71365 REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 SENTENÇA Vistos, Trata-se de Procedimento Comum Cível em que DOUGLAS ANTONIO PEROSSO demanda em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Foi determinado no ID 93306058 que o patrono da parte autora comprovasse sua inscrição suplementar na Seccional de Rondônia, ante a existência de mais de 05 ações distribuídas no Estado de Rondônia.
O advogado peticionou informando que já deu entrada no pedido, porém, até o momento, não houve deferimento ou indeferimento ao seu pedido, conforme documento ID 94566720.
DECIDO É certo que o patrono da parte autora possui mais de 05 ações distribuídas no Estado de Rondônia, de modo que, ante sua habitualidade, mostra-se necessária a comprovação de sua inscrição na Seccional deste Estado, conforme previsão do artigo 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94.
Instada a regularizar, a parte limitou-se a requerer o prosseguimento do feito, alegando que seu pedido só remanescia do deferimento do relator.
Ocorre que, oportunizada a emenda, esta seria uma forma de correção da irregularidade e não uma forma de providenciar algo que deveria ter sido feito antes do ajuizamento da ação.
Com efeito, ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito quando se verifica a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado pela inexistência de juntada aos autos da inscrição suplementar da OAB, quando determinado pelo juízo a sua regularização. É ônus da parte interessada guardar observância da decisão que determina a juntada de documento essencial à propositura da ação, de modo que o não atendimento ao comando judicial, no sentido de sanar a irregularidade apontada, afeta a capacidade postulatória do advogado, ensejando, por consequência, o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inc.
IV, do CPC.
Custas iniciais e finais devidas, na forma da Lei Estadual n. 3.896/2016.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, intime-se o requerido para ciência, nos termos do art. 331, §3º do CPC.
Após, arquive-se.
VIAS DESTA SERVEM DE CARTA, MANDADO E OFÍCIO. Ariquemes, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 10:46
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:45
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 00:25
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:35
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:30
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:58
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:09
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:55
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:55
Decorrido prazo de DOUGLAS ANTONIO PEROSSO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 05:07
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 09:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOUGLAS ANTONIO PEROSSO.
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14/07/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/06/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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