TJRO - 7021687-58.2019.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 01:47
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2025 05:06
Publicado DESPACHO em 28/05/2025.
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27/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
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25/04/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 23:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 10:07
Juntada de Petição de custas
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2025.
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11/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 06:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
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22/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 06/11/2024 23:59.
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20/10/2024 16:41
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 07:39
Conclusos para decisão
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11/10/2024 07:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 29/08/2024.
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28/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
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07/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/07/2024 00:27
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:02
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:23
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
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30/06/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 20:59
Homologada a Transação
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28/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de custas
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29/05/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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14/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
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03/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 23:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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15/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 08:18
Juntada de Petição de custas
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17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 11/01/2024.
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10/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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04/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
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23/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 00:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 07:30
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/07/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 07:30
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:23
Juntada de Petição de custas
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19/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:13
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 05:11
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7021687-58.2019.8.22.0001 Transação EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-70, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 1927, - DE 1927 A 2067 - LADO ÍMPAR AREAL - 76804-373 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA, OAB nº RO6897, LAZARO PONTES RODRIGUES, OAB nº BA39590 EXECUTADO: BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE, CPF nº *28.***.*67-67, RUA NOVA ERA 1405 NOVA FLORESTA - 76807-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Não obstante a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV do CPC, e a possibilidade de penhora quando a importância recebida for maior de 50 salários mínimos, a questão é mais profunda e deve ser analisada caso a caso. Isso porque, se por um lado deve-se garantir ao devedor um mínimo que lhe garanta a subsistência, por outro não se deve deixar à míngua o credor, confiante que é na jurisdição estatal como forma de solucionar seu conflito de interesses.
Por isso, a jurisprudência firmou posições no sentido de mitigar as regras de impenhorabilidade, enaltecendo assim os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, LXXVIII da CF/88), da utilidade da execução para o credor e da proporcionalidade. Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ se manifestou à unanimidade, permitindo a penhora de 10% (dez por cento) do salário do devedor, para pagamento de verba não-alimentar: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.
NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2.
Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3.
A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4.
Agravo interno improvido.(AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1386524 - MS (2018/0279208-6) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Julgado em 25 de Março de 2019) Por isso, analisando o caso concreto, tendo em vista as demais tentativas da exequente em busca de bens do executado, todas frustradas, observando ainda o valor da execução e a possibilidade do exequente não ver satisfeito o crédito, analisando, ainda, a profissão do executado e que a penhora no percentual de 15% dos rendimentos apresenta-se moderado e viabiliza o prosseguimento da execução, aliado aos precedentes da 1ª Câmara Cível (cite-se os autos nºs 0803535-56.2016.8.22.0000 e 0800641-73.2017.8.22.0000) e o acima citado, defiro o pedido de penhora de 15% do valor dos rendimentos mensais do executado, até o limite de R$ 4.922,06 . Para tanto, oficie-se ao órgão pagador determinando retenção mensal de 15% (quinze por cento) dos proventos do(a) executado(a) , e a sua transferência para conta judicial a disposição deste Juízo, até o montante apresentado pela parte Exequente (R$), salvo a sua impossibilidade, observando o percentual máximo permitido.
Cientifique-se, no ofício, ao órgão pagador de que deverá comprovar nos autos a retenção dos valores, logo seja efetuada. Intime-se o(a) executado(a) acerca da presente decisão, podendo apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Expeça-se o necessário, servindo a presente como OFÍCIO ao órgão pagador e CARTA de intimação da parte executada. Porto Velho 26 de abril de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito -
26/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 18:47
Conclusos para despacho
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14/03/2023 00:35
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:27
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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03/03/2023 03:10
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
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03/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:19
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 17:08
Juntada de Petição de custas
-
01/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:09
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:08
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:26
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:26
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:44
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:13
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:38
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
24/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 09:20
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE COSMETICOS EIRELI em 24/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 12:32
Mandado devolvido sorteio
-
15/02/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 16:35
Decorrido prazo de OUTROS em 28/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 06:38
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 06:37
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:47
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:03
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 19/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:56
Outras Decisões
-
04/11/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:07
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 28/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 03:32
Publicado DECISÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:14
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
06/10/2021 10:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/09/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:54
Juntada de Petição de custas
-
24/09/2021 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2021 21:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2021.
-
18/09/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
15/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 13:30
Juntada de Petição de custas
-
03/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:59
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:57
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:52
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:45
Decorrido prazo de LAZARO PONTES RODRIGUES em 27/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 19:06
Publicado DESPACHO em 26/08/2021.
-
01/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
25/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:40
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:01
Outras Decisões
-
19/06/2021 00:10
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2021 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/05/2021 12:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
15/05/2021 02:19
Decorrido prazo de OUTROS em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 07:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/04/2021 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2021 23:49
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 02:34
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:33
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7021687-58.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA - RO6897 EXECUTADO: BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente intimada acerca do CNIS do Executado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/01/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 19:13
Outras Decisões
-
27/01/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 21:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 06:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 00:51
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:35
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 20:26
Outras Decisões
-
05/10/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 00:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 22:20
Juntada de Petição de custas
-
21/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 00:46
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 01/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 13:39
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2020 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2020 15:35
Mandado devolvido competência exclusiva
-
13/05/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2020 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2020 22:55
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2020 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 18:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2020 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:02
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:01
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 01:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 02/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 00:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:36
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:32
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 00:50
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
20/12/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:41
Indisponibilidade de bens
-
18/12/2019 22:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 00:53
Publicado DECISÃO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 10:14
Outras Decisões
-
13/12/2019 08:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 00:43
Publicado DECISÃO em 02/12/2019.
-
29/11/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 09:30
Quebra de sigilo bancário
-
26/11/2019 00:45
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 18:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 01:01
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 04:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2019.
-
03/09/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 13:03
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/07/2019 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2019 03:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 03:23
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 03:23
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 15/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2019 08:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 02:00
Publicado DECISÃO em 08/07/2019.
-
04/07/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2019 00:52
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 00:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 00:13
Decorrido prazo de BRENNO YTALLO CUNHA FREIRE em 21/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 11:29
Juntada de Petição de custas
-
28/05/2019 02:08
Publicado DESPACHO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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