TJRO - 7002164-75.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIANO BERGAMIM em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:03
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 01:30
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO BERGAMIM em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2025 01:44
Publicado DECISÃO em 05/06/2025.
-
04/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO BERGAMIM em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 13/05/2025.
-
09/05/2025 17:32
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 11:41
Decorrido prazo de ADRIANO BERGAMIM em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 23:19
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 22:19
Decorrido prazo de ADRIANO BERGAMIM em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 04:15
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO BERGAMIM em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2025 00:11
Publicado DECISÃO em 18/04/2025.
-
17/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO BERGAMIM em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ADRIANO BERGAMIM em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 09:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/10/2023 00:23
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7002164-75.2020.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 21.265,42 () Parte autora: GENIVALDO EVERTON TEODORO DE FARIA, RUA TANCREDO NEVES 3940 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 Parte requerida: DIOFINE SILVA, RUA ANAPOLINA 1942, - DE 1693/1694 A 1957/1958 LIBERDADE - 76967-500 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Considerando que ADRIANO BERGAMIN, CPF/MF nº *53.***.*54-87, não integra a relação jurídica processual e nem consta como endossante do título de crédito, o Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial juntado [id 94505985] consubstancia-se em assunção de dívida (art. 299 e ss. do CC).
Retifique-se o polo passivo de demanda, a fim de incluir ADRIANO BERGAMIN, CPF/MF nº *53.***.*54-87.
Consta dos autos que as partes realizaram acordo extrajudicialmente, juntando o termo aos autos e pedindo a homologação [id 94505985].
O acordo realizado entre as partes permite presumir que a vontade e a possibilidade de cada um restou resguardado, não havendo motivo para se deixar de homologar a transação havida entre elas.
Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas restou resguardado, não há razão para não se homologar o acordo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida [id 94505985], para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Isento de custas finais, nos termos do artigo 8º, inciso III, do Regimento de Custas do Tribunal (Lei Estadual n. 3.896/2016).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sentença encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
Arquive-se quando for oportuno.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesegunda-feira, 11 de setembro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
11/09/2023 14:01
Homologada a Transação
-
11/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:01
Homologada a Transação
-
11/09/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 12:47
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:13
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:03
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:53
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 21:43
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:57
Expedição de Alvará.
-
09/03/2022 23:01
Juntada de Petição de outras peças
-
09/03/2022 06:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 05:02
Publicado DECISÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:54
Outras Decisões
-
04/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:54
Outras Decisões
-
31/01/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:13
Mandado devolvido dependência
-
17/12/2021 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2021 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 00:28
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:27
Publicado DECISÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2021 10:08
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2021 09:45 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
12/07/2021 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 08:54
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2021 09:55
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 16:47
Recebidos os autos.
-
07/07/2021 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/07/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:19
Audiência Conciliação designada para 19/07/2021 09:45 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
16/06/2021 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7002164-75.2020.8.22.0017 EXEQUENTE: GENIVALDO EVERTON TEODORO DE FARIA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES - RO7188 EXECUTADO: DIOFINE SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: AFO - Sala de Conciliação Data: 01/04/2021 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Alta Floresta D'Oeste, 25 de fevereiro de 2021. -
03/03/2021 14:25
Recebidos os autos.
-
03/03/2021 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:36
Decorrido prazo de GENIVALDO EVERTON TEODORO DE FARIA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:35
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:34
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL RODRIGUES em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 13:02
Audiência Conciliação designada para 01/04/2021 11:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
23/02/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:27
Outras Decisões
-
19/02/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 05:21
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 00:29
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro Alta Floresta D’Oeste – RO – Cep: 76954-000 – Fone: (69) 3641-2239, E-mail : [email protected] Processo nº 7002164-75.2020.8.22.0017 EXEQUENTE: GENIVALDO EVERTON TEODORO DE FARIA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES - RO7188 EXECUTADO: DIOFINE SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre os bens relacionados na certidão (ID 51644332), no prazo de 10 (dez) dias, advertida de que a inércia importará no automático desfazimento do depósito, conforme decisão (ID 51333777).
Porto Velho (RO), 7 de janeiro de 2021. -
01/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:33
Outras Decisões
-
21/01/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 00:12
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 07:50
Mandado devolvido sorteio
-
25/11/2020 02:00
Decorrido prazo de DIOFINE SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2020 20:17
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:50
Outras Decisões
-
18/11/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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