TJRO - 7010399-62.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/04/2024 00:29
Decorrido prazo de FERROJIPA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:26
Decorrido prazo de I P J COMUNICACAO VISUAL LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:18
Publicado SENTENÇA em 07/03/2024.
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06/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:00
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 00:29
Decorrido prazo de FERROJIPA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de I P J COMUNICACAO VISUAL LTDA em 27/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 07/02/2024.
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06/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:15
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 29/01/2024 13:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de I P J COMUNICACAO VISUAL LTDA em 30/11/2023 23:59.
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19/11/2023 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de FERROJIPA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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23/10/2023 10:18
Recebidos os autos.
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23/10/2023 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:14
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 29/01/2024 13:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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20/10/2023 10:23
Decorrido prazo de I P J COMUNICACAO VISUAL LTDA em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:16
Decorrido prazo de I P J COMUNICACAO VISUAL LTDA em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:27
Decorrido prazo de FERROJIPA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:19
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:17
Decorrido prazo de I P J COMUNICACAO VISUAL LTDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:11
Decorrido prazo de FERROJIPA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/09/2023 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7010399-62.2023.8.22.0005 Classe : Procedimento Comum Cível Assunto : Compra e Venda AUTOR: FERROJIPA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP, CNPJ nº 23.***.***/0001-73 ADVOGADO DO AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 REU: I P J COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 45.***.***/0001-37 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 5.498,44 DESPACHO Através de consulta realizada junto ao Sistema Processual Eletrônico, verifica-se que a parte requerente ajuizou ação idêntica, sob n. 7008564-39.2023.8.22.0005 7008564-39.2023.8.22.0005 , que fora distribuída ao 1º Juizado Especial desta Comarca, tendo o feito sido extinto sem resolução do mérito, de modo que tornou-se prevento, por ter conhecido primeiramente a causa, situação esta que impõe o reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Isto porque, o artigo 286, II, CPC, prevê um critério de fixação de competência funcional, sendo, portanto, uma regra processual que constitui norma cogente, de ordem pública e de observância obrigatória, por refletir o princípio do juiz natural.
Assim, o juízo que inicialmente tomou conhecimento do processo arquivado (realizou qualquer ato processual) será o competente para conhecer e apreciar a ação reproposta nos idênticos termos da outra.
Diante do exposto, declino da competência em favor do 1º Juizado Especial desta Comarca1º Juizado Especial desta Comarca.
Redistribua-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito AUTOR: FERROJIPA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP, CNPJ nº 23.***.***/0001-73, ELIAS CARDOSO BALAU 717, - DE 1022/1023 A 1399/1400 JARDIM AURELIO BERNARDI - 76907-400 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: I P J COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 45.***.***/0001-37, ELZABETANHA MACIEL LIRA 444, SALA A COLINA PARK II - 76906-756 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
04/09/2023 11:02
Determinada a redistribuição dos autos
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04/09/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 11:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:02
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/09/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 11:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/09/2023 19:54
Conclusos para despacho
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01/09/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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