TJRO - 7002181-21.2023.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002181-21.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) Parte autora: WAGNER APARECIDO BORGES, AV.
DOS ESTADOS 2345 MARANATA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Estadual, sob a sistemática da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em que se busca a quitação de dívida líquida certa e exigível constante em sentença judicial com trânsito em julgado.
Instada, a parte executada comprovou o pagamento da RPV expedida.
A seu turno, a parte exequente pugnou pela extinção, ante o pagamento. É sabido que o pagamento do débito via RPV implica na quitação do pedido inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 128, § 6º, da Lei 8.213/1991.
Assim, com o pagamento do valor contido na RPV (ou precatório) dou por extinta a obrigação, nos termos do § 6º, do art. 128, da Lei n. 8.213/91 e art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, praticando o que for necessário.
Quando for oportuno, arquive-se os autos, devendo a serventia conferir se houve o levantamento integral de eventual depósito e se a respectiva conta foi encerrada, a fim de evitar o arquivamento do processo com valores pendentes de resgate.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 27 de maio de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
27/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7002181-21.2023.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Cerejeiras/RO, 9 de maio de 2024. -
09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:41
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002181-21.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da causa: R$ 500,00 () Parte autora: WAGNER APARECIDO BORGES, AV.
DOS ESTADOS 2345 MARANATA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a parte autora informou que não foi localizado o pagamento da RPV expedida nos autos (ID 99126591) e que já decorreu o prazo de 2 meses, intime-se o requerido para que comprove o devido pagamento da RPV no prazo de 15 dias.
Com a vinda do comprovante de pagamento, intime-se o autor para que informe se de fato houve a quitação do débito.
Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos.
Cerejeiras/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito -
22/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7002181-21.2023.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Cerejeiras/RO, 4 de abril de 2024. -
04/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:30
Expedição de RPV.
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31/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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21/10/2023 00:49
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
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20/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002181-21.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da causa: R$ 500,00 () Parte autora: WAGNER APARECIDO BORGES, AV.
DOS ESTADOS 2345 MARANATA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Expeça-se o necessário para pagamento - RPV ou precatório. Após, expeça-se o necessário para levantamento dos valores em favor da parte exequente. Comprovado o levantamento, tornem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
18/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 19:17
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:09
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:15
Juntada de termo de triagem
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05/09/2023 09:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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05/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002181-21.2023.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) Parte autora: WAGNER APARECIDO BORGES, AV.
DOS ESTADOS 2345 MARANATA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Parte requerida: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual para execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte executada para embargar, nos termos do art. 910, do CPC, que assim dispõe: Art. 910.
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 Não havendo interposição de embargos, desde já determino a expedição de RPV ou Precatório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 4 de setembro de 2023 às 11:14. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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