TJRO - 7005704-50.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2024.
-
06/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:21
Decorrido prazo de LOCATELLI E PASCOTTO SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:30
Decorrido prazo de LOCATELLI E PASCOTTO SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 23/09/2024.
-
20/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:40
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/09/2024 11:40
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 19:12
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 00:33
Decorrido prazo de LOCATELLI E PASCOTTO SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
-
09/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:35
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 10/07/2024.
-
09/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
11/05/2024 00:25
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:03
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
-
05/05/2024 01:51
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 30/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/05/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
-
04/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:52
Expedido alvará de levantamento
-
02/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 02/05/2024.
-
01/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:35
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 22/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 03:40
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
-
03/12/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:53
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:20
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 19:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/10/2023 12:26
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:06
Decorrido prazo de POLIANA DE MELO SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:34
Decorrido prazo de JONATAS FERRAZ CORDEIRO em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 10/10/2023.
-
09/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 08:41
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 06:54
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 06:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2023 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 12:48
Audiência Conciliação - JEC realizada para 19/09/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
18/09/2023 17:46
Decorrido prazo de POLIANA DE MELO SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:41
Juntada de Petição de outras peças
-
13/09/2023 00:36
Decorrido prazo de POLIANA DE MELO SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7005704-50.2023.8.22.0010 AUTOR: POLIANA DE MELO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JONATAS FERRAZ CORDEIRO - RO12730 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Juizado Especial Cível - SALA 03 Data: 19/09/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 31 de agosto de 2023. -
31/08/2023 19:42
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:15
Audiência Conciliação - JEC designada para 19/09/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
10/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:20
Juntada de termo de triagem
-
18/07/2023 06:12
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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