TJRO - 7008444-08.2023.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 07:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 08:22
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:16
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:13
Decorrido prazo de FABIANA DE CARVALHO VEDANA MARANHAO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 15:05
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 22/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 09:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2025 10:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
24/04/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIANA DE CARVALHO VEDANA MARANHAO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 09:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
31/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 00:35
Publicado DECISÃO em 31/03/2025.
-
28/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 01:11
Publicado DECISÃO em 18/03/2025.
-
17/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
-
06/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2025.
-
19/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 04:32
Decorrido prazo de CAMILA CARMELITA BRAGA SOARES DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FABIANA DE CARVALHO VEDANA MARANHAO em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de outras peças
-
11/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2024.
-
10/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:26
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIANA DE CARVALHO VEDANA MARANHAO em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 20:43
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 10/10/2024.
-
09/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:40
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
-
26/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2024.
-
12/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 03:45
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:35
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:02
Juntada de Petição de outras peças
-
26/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 26/06/2024.
-
25/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
-
13/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 00:45
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:20
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:04
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
17/04/2024 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
16/04/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 15:37
Publicado DESPACHO em 11/04/2024.
-
11/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 06:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIANA DE CARVALHO VEDANA MARANHAO em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:07
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
-
31/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:58
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/10/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:48
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/09/2023 00:33
Decorrido prazo de WILSON VEDANA JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:31
Decorrido prazo de FABIANA DE CARVALHO VEDANA MARANHAO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:29
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:24
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7008444-08.2023.8.22.0001 REQUERENTE: FABIANA DE CARVALHO VEDANA MARANHAO, RUA MIRIAN SHOCKNESS 4851, (22 DE DEZEMBRO) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-466 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665 REQUERIDO: BEATRIZ DE ARAUJO AZEVEDO, RUA ESTÁCIO DE SÁ 6973 CUNIÃ - 76824-466 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: Pretende a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 2.592,57.
REVELIA: Apesar de citada e advertida de que deveria fazer-se presente em audiência de conciliação sob pena de confesso, a parte requerida não compareceu à solenidade.
Assim, decreto a revelia da parte ré, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, aplicando-lhe o efeito da confissão para o fim de tornar incontroversos os fatos aduzidos na inicial.
PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO: Restam comprovados os fatos alegados na inicial, conforme documentos constantes dos autos, não havendo razões para se concluir diversamente.
Assim, estando o pleito amparado pelo ordenamento jurídico, que veda a hipótese de enriquecimento de um em detrimento de outro (art. 884, CC/2002), deve o respectivo pagamento ocorrer.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.592,57(dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária desde o ajuizamento da ação, pelos índices publicados pelo Eg.
TJRO.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 51, caput, da LF 9.099/95, e 487, I, do CPC, ficando a parte ré ciente da obrigação de pagar o valor determinado no prazo de 15 (quinze) dias, imediatamente após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, nos moldes do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado Cível FOJUR n. 05, sob pena de incidência da multa legal de inadimplência de 10% (dez por cento) ad valorem (arts. 52, caput, LF 9.099/95, e 523, §1º, CPC), não sendo aplicável a parte final do §1° do art. 523 do CPC no que tange à condenação em honorários advocatícios, conforme Enunciado 97 do FONAJE.
Consigno que o pagamento deverá ocorrer em conta judicial da Caixa Econômica Federal S/A, já que esta é a instituição financeira oficial para manutenção e gerenciamento das contas judiciais da Comarca de Porto Velho (Provimento 001/2008 PR TJ/RO), sob pena de ser considerando inexistente o pagamento realizado através de outra instituição bancária, nos termos do art. 4º do Provimento Conjunto n. 006/2015-PR-CG, incidindo, inclusive, as penas previstas no art. 523 do CPC, além de juros e correção monetária previstos em Lei.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, no pedido de cumprimento de sentença o credor deverá apresentar planilha de cálculos com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC), bem como dizer se pretende que o Judiciário pesquise bases de dados públicas e privadas, praticando atos de penhora, registro e expropriação (BACENJUD e RENAJUD).
Após o trânsito em julgado, havendo pagamento voluntário por meio de depósito judicial, independente de nova conclusão, desde logo fica autorizada a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em prol da parte credora, assim como os acréscimos devidos, intimando-a para retirar a ordem no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o decêndio sem qualquer manifestação, transfira o numerário para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO. Caso a parte pretenda recorrer sob o pálio da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso, sob pena de indeferimento da gratuidade. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei.
Intime-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
31/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/05/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2023 10:27
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 13/04/2023 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
11/05/2023 10:24
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 15:30
Recebidos os autos.
-
07/03/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:42
Audiência Conciliação redesignada para 13/04/2023 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
01/03/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIANA DE CARVALHO VEDANA MARANHAO em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:48
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 13:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
14/02/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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