TJRO - 7028329-42.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 18:15
Decorrido prazo de HUDSON OLIVEIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARLY CAVALLO MARQUES BISSI em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:45
Decorrido prazo de HUDSON OLIVEIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:40
Publicado SENTENÇA em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO: 7028329-42.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MARLY CAVALLO MARQUES BISSI ADVOGADO DO REQUERENTE: HUDSON OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº RO10958 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifico que a parte credora obteve a satisfação de seu crédito, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Desse modo, o arquivamento do feito é medida que se impõe, já que encerrada a tutela jurisdicional.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar os autos, independentemente de nova intimação das partes ou conclusão, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023 Angela Maria da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
29/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 21:37
Decorrido prazo de HUDSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:16
Decorrido prazo de MARLY CAVALLO MARQUES BISSI em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:42
Decorrido prazo de HUDSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARLY CAVALLO MARQUES BISSI em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n. 7028329-42.2022.8.22.0001 Parte requerente: REQUERENTE: MARLY CAVALLO MARQUES BISSI, AVENIDA RIO MADEIRA 4086, BLOCO 03, APTO 306 RIO MADEIRA - 76821-300 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: HUDSON OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº RO10958 Parte requerida: REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6201, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Requisitei bloqueio on-line do valor de R$ 745,77(setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme requerido pela parte exequente.
Em seguida, foi determinada a transferência da quantia bloqueada na conta bancária da devedora.
Aguarde-se a transferência.
Após, intime-se a parte executada para em cinco dias apresentar manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente da quantia disponibilizada e penhorada via SISBAJUD, assim como eventuais acréscimos, devendo referida parte ser intimada a efetuar o levantamento da ordem no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo o oportuno levantamento, transfira o numerário para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO.
Cumprida as diligências acima, voltem os autos conclusos para extinção.
Serve o presente como comunicação.
Porto Velho , 31 de agosto de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
31/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 12:16
Conclusos para decisão
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29/03/2023 00:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2023 13:21
Decorrido prazo de MARLY CAVALLO MARQUES BISSI em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:05
Decorrido prazo de MARLY CAVALLO MARQUES BISSI em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:46
Processo Desarquivado
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16/03/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 04:58
Decorrido prazo de MARLY CAVALLO MARQUES BISSI em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:41
Decorrido prazo de MARLY CAVALLO MARQUES BISSI em 13/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 02:30
Decorrido prazo de MARLY CAVALLO MARQUES BISSI em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:01
Expedição de Alvará.
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28/02/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 00:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MARLY CAVALLO MARQUES BISSI em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:52
Recebidos os autos
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08/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/02/2023 12:41
Juntada de petição
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06/09/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2022 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:32
Conclusos para despacho
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31/08/2022 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
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15/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 00:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2022 10:19
Juntada de Petição de recurso
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26/07/2022 01:14
Publicado SENTENÇA em 27/07/2022.
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26/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
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31/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 09:38
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2022 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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29/05/2022 07:49
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 19:05
Recebidos os autos.
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28/04/2022 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 19:04
Audiência Conciliação redesignada para 30/05/2022 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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28/04/2022 19:03
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 11:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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