TJRO - 7003245-81.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:08
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2024 11:20
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ELIANIA FERRAZ DE MENEZES *36.***.*41-87 em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ELIZABETE VAITZ SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:16
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIANA PILONETO FARIAS em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 05:39
Mandado devolvido para despacho
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06/09/2023 08:52
Juntada de termo de triagem
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05/09/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7003245-81.2023.8.22.0008 Intimação Carta Precatória Cível DEPRECANTE: ELIANIA FERRAZ DE MENEZES *36.***.*41-87 ADVOGADOS DO DEPRECANTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 DEPRECADO: ELIZABETE VAITZ SOUZA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Cumpra-se o ato solicitado. 1.1) CÓPIA DA CARTA PRECATÓRIA SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. 1.2) - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 1.3) - Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. 2 - Consigna-se que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e certifique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa. 3 - Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
04/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:56
em cooperação judiciária
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04/09/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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