TJRO - 7007218-38.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/08/2024 13:31
Juntada de Petição de outras peças
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21/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de outras peças
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05/08/2024 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:06
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:44
Processo Desarquivado
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29/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/07/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7007218-38.2023.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA - RO12872 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes.
Rolim de Moura/RO, 26 de junho de 2024. -
26/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 07:21
Juntada de despacho
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7007218-38.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio R$ 10.388,70 REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DA SILVA, CPF nº *51.***.*45-00, RUA CARLOS ALVES DE FREITAS 6186 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA, OAB nº RO12872 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Conforme fichas financeiras, a renda líquida atual do recorrente é entorno de R$ 2.400,00, de modo que o preparo equivaleria aproximadamente 20% dela, desta forma, reconheço a tese do autor de que “ não estando em condições de demandar ou ser demandada, sem sacrifício do seu próprio sustento e o de seus familiares” (95416363) Deste modo, firme no art. 5o, inc.
LXXIV, da Carta Magna, Lei n. 1.060/50 e art. 98 ss, do CPC, defiro a gratuidade de justiça, para este ato (preparo), declinando ao juízo ad quem apreciação no tocante às custas processuais (CPC, art. 99, § 7º). .
No mais, recebo o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9099/95).
Contrarrazões não apresentadas.
Encaminhe-se o processo ao e.
Colégio Recursal.
Rolim de Moura, quarta-feira, 15 de novembro de 2023 às 23:15 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 23:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FRANCISCO DA SILVA.
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10/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 21:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:48
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007218-38.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio R$ 10.388,70 REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DA SILVA, CPF nº *51.***.*45-00, RUA CARLOS ALVES DE FREITAS 6186 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA, OAB nº RO12872 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA S E N T E N Ç A Postula o autor o recebimento em pecúnia da licença por assiduidade referente ao 5º (quinto) quinquênio (21/03/2014 a 21/03/2019), conforme requerimentos anexos 95416368 - Pág. 1-3. Pacífica a jurisprudência da e.
Turma Recursal do TJ/RO no sentido de que o direito à conversão em pecúnia exsurge da negativa ou da falta de análise do pleito para gozo da licença-prêmio, (por todos, consulte-se RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000663-70.2021.822.0011, Relator(a) do Acórdão: Juiz Audarzean Santana da Silva, Data de julgamento: 15/02/2022). Assim e na medida em que MANOEL FRANCISCO DA SILVA, não manifesta interesse no afastamento do serviço por três meses mas tão só o correlato em dinheiro (5º quinquênios) verifica-se ilegítimo mesmo, a teor do art. 1431, da Lei Complementar 3/20042, atribuir ao réu o dever de lhe entregar R$ 10.388,70. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Apresentado dentro do prazo (dez dias), admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso do art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada. Findos os dez dias para as contrarrazões (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal. Serve esta de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 às 09:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito [1]Art. 143 - A requerimento do servidor, ou interesse do Executivo, o prêmio por assiduidade poderá ser convertido em pecúnia. [2]“DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ROLIM DE MOURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. -
05/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:47
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 16:57
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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06/09/2023 09:43
Juntada de termo de triagem
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05/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007218-38.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio R$ 10.388,70 REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DA SILVA, CPF nº *51.***.*45-00, RUA CARLOS ALVES DE FREITAS 6186 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA, OAB nº RO12872 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não se verifica aqui hipótese do art. 8º, da Lei n. 12.153/09.
No mais: cite-se e intime-se a contestar, no prazo de quinze dias, ressaltando-se que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual e que deverá o réu fornecer a este Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º, da LJEFP) no mesmo prazo para a resposta; intime-se o(a) demandante a impugnar a contestação (quinze dias).
Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc.
Rolim de Moura, domingo, 3 de setembro de 2023 às 23:41 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 00:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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