TJRO - 7006373-21.2023.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 01:12
Decorrido prazo de RICARDO MARCELINO BRAGA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:20
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/08/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:20
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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29/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
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27/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:52
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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15/05/2024 08:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 08:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Criminal.
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09/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
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20/03/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 08:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Criminal.
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19/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 01:47
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
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18/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
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23/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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07/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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27/12/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 00:26
Decorrido prazo de RICARDO MARCELINO BRAGA em 14/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:52
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:51
Mandado devolvido sorteio
-
18/09/2023 21:13
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE JI-PARANÁ 3ª VARA CRIMINAL E DE DELITOS DE TRÂNSITO Autos nº: 7006373-21.2023.8.22.0005 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incitação ao Crime AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: FRANCINALDO DA SILVA, CPF nº *48.***.*06-68, RUA JOÃO EVARISTO CALIGARI 1112 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159
VISTOS. 1) Verifico não ser caso de rejeição preliminar de denúncia, vez que não estão demonstradas nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, ou seja, a referida peça não é manifestamente inepta, nem faltam os pressupostos processuais ou condições da ação penal, bem como está presente a justa causa para o exercício da ação penal, motivo pelo qual recebo-a e determino a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Vencido o prazo sem a resposta, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para oferecê-la, no mesmo prazo (Art. 396 do CPP); 2) Após, retornem para os fins dos Arts. 397 ou 399 do CPP; 3) Defiro o item 2 da Cota Ministerial e determino o seu cumprimento; 4) Notifique-se o Ministério Público; 5) Desde já autorizo a expedição de Carta Precatória para os devidos fins; 6) Em concretude aos princípios da celeridade e economia processual, serve a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, devendo ser informado pelo denunciado se possui condições para constituir advogado, ou declare a impossibilidade, sendo que então ser-lhe-á nomeado a Defensoria Pública Estadual para acompanhar deslinde da ação. 7) O advogado constituído ou a Defensoria Pública deverá, por ocasião da Resposta à Acusação, manifestar se haverá interesse em realização de audiência na modalidade telepresencial.
Expeça-se o necessário com as cautelas de praxe.
Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 1 de setembro de 2023 Oscar Francisco Alves Júnior Juiz de Direito Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima Avenida Brasil, 595, Nova Brasília – CEP 76900-261 – Fone: (69) 3411-2929 - E-mail: [email protected] -
04/09/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 14:12
Recebida a denúncia contra FRANCINALDO DA SILVA
-
01/09/2023 14:12
Recebida a denúncia contra FRANCINALDO DA SILVA
-
01/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de denúncia
-
18/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:01
Mandado devolvido sorteio
-
27/07/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 11:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:38
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:31
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
05/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:29
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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