TJRO - 7013342-61.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 07:28
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 13:44
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
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19/10/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:28
Homologada a Transação
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17/10/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 09:11
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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10/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:30
Mandado devolvido sorteio
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29/09/2023 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:16
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7013342-61.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a) AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292 REU: PATRICIA DA SILVA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi designada a AUDIÊNCIA deste processo a qual será realizada na sala da CEJUSC à Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 , conforme informações abaixo: Tipo: Audiência art. 334 CPC - Cível Sala: NUCOMED - Sala_Conciliação_03 Data: 17/10/2023 Hora: 08:30 Ficam as partes devidamente intimadas. -
08/09/2023 12:31
Recebidos os autos.
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08/09/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
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05/09/2023 07:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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05/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7013342-61.2023.8.22.0002 Classe: Monitória AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A REU: PATRICIA DA SILVA, ALAMEDA SABUARANA 1808 SETOR 01 - 76870-150 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Recebo a inicial.
Trata-se de ação monitória proposta por MARIA CRISTINA THOMAS – EPP em face de PATRÍCIA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. 2.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 3.1 À CPE para designar a data de audiência. 3.2 Intimem-se as partes da audiência designada, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado. 3.3 Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu patrono, de que restando infrutífera a conciliação deverá providenciar, em 05 dias, a contar da data da realização da audiência, a complementação das custas, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016, sob pena de extinção do feito. 4.
Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência designada, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 4.395,38, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 4.1.
Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da data da audiência realizada, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 5.
Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 6.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 7.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 8.
A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência.
Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 9. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 10.
As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 11.
Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefones (69 3535-5313/3309-8121) até antes de seu início. 12.
As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 13.
As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 14.
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 15.
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916 c/c o art. 701, §5º, CPC), no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, 916, §6º). 15.1.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 3, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 15.2.
Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 15.3.
Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 16.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 17.
Restando infrutífera a tentativa de citação, a CPE deverá intimar a parte requerente para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço, com a respectiva diligência paga (correios/mandado/carta precatória). 17.1.
Caso a parte requerente pleiteie a realização de buscas pelo Juízo, deverá instruir o pedido com o comprovante de pagamento das custas, conforme determina o art. 17 da Lei de Custas. Ariquemes, 4 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 09:27
Juntada de Petição de custas
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30/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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