TJRO - 7001126-23.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 05:32
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 05:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARILENE VENAS PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:30
Decorrido prazo de GOL OPTICA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2023 09:01
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 22/11/2023 08:45 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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13/10/2023 16:27
Decorrido prazo de MARILENE VENAS PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MARILENE VENAS PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARILENE VENAS PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 08:57
Mandado devolvido sorteio
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05/09/2023 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7001126-23.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cobrança Valor da causa: R$ 2.953,94 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) Parte autora: GOL OPTICA LTDA, 25 DE AGOSTO 5520 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MAHIRA WALTRICK FERNANDES, OAB nº RO5659 Parte requerida: MARILENE VENAS PEREIRA, AV.
BAHIA 4979 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Considerando-se que a citação não foi possível, porque, em todas as três vezes que o carteiro se dirigiu ao endereço da requerida, ela estava ausente (id 94497626), o ato deverá ser cumprido por oficial de justiça, servindo este despacho de mandado. Do prosseguimento do feito A Lei n.º 13.994/2020 alterou o art. 22, § 2º, da Lei n.º 9099/95, incluindo a alternativa de audiência conciliatória mediante o uso de sistema tecnológico, como também possibilitou ao Juiz o julgamento do processo, caso o demandado não compareça ou se recuse a participar da solenidade não presencial (art. 23, da LJE).
Sendo assim, designo audiência de conciliação telepresencial, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos - CEJUSC, ficando a encargo da CPE1G a indicação da data, incluindo-a no módulo geral de audiências (art. 28 do PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 06/2022).
As partes ficam cientes de que será utilizado o sistema Google Meets, o qual deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular para fins de participar da solenidade virtual.
Desde já fica disponibilizado o link https://meet.google.com/okm-jaod-nzo , que deverá ser utilizado pela(s) parte(s) para acesso à audiência.
Para acessar, basta que as partes cliquem no link, no dia e hora designados, podendo ser por meio de computador ou smartphone. É vedado à(s) parte(s) ingressar na sala da audiência antes ou depois do dia designado para a audiência de conciliação, utilizando o link somente no momento de sua audiência.
Em caso de dúvida técnica com relação ao modo de realização da solenidade, a parte deverá entrar em contato com o telefone do plantão do CEJUSC (69 3309-8440 - WhatsApp), para solicitar os esclarecimentos.
Intime-se a parte autora por meio de seu procurador constituído, via DJE, ou pessoalmente, por meio de carta, preferencialmente, caso esteja postulando em juízo sem representação.
Fica a parte autora ciente de que sua ausência na audiência virtual importará na extinção processual, nos termos da Lei n.º 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida, tudo em conformidade com o art. 18 da lei 9099/95, para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência acompanhada de advogado, podendo oferecer contestação e documentos (pedido de provas, indicação de testemunhas) até a data da audiência, sob pena de preclusão, ficando advertida de que, caso não conteste no prazo ou deixe de comparecer à audiência, serão consideradas verdadeiras as alegações fáticas constantes da petição inicial e o mérito será julgado no estado em que se encontra o processo.
Apresentada a contestação e infrutífera a conciliação/mediação, a parte requerida deverá manifestar sua defesa, no prazo de 10 (dez) minutos e após, igual prazo será dado ao autor(a) para impugnação à contestação.
No mesmo ato as partes deverão se manifestar quanto à produção de provas.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, tomando ciência desde logo das advertências a seguir descritas, de acordo com os Provimentos n.º 01/2017 e n.º 18/2020 do Tribunal de Justiça de Rondônia. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS E OUTRAS INSTRUÇÕES: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG). Provimento 01/2017: I — os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II — as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III — deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV — a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9°, § 40, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V — em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI — nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII — o não comparecimento injustificado do autor implicará na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; VIII — o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; IX — deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; X — a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; XI — instalada a audiência, não havendo acordo ou mediação, a parte requerida apresentará, desde logo, sua defesa oral ou escrita e, na mesma oportunidade, será concedida à parte autora o prazo de até 10 (dez) minutos para se manifestar sobre os documentos e preliminares arguidas, na forma da lei.
Expeça-se o necessário e aguarde-se a realização da solenidade.
Cumprindo-se as determinações, voltem os autos conclusos.
Serve este de mandado de citação/intimação. Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 4 de setembro de 2023 às 12:18 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 16:50
Recebidos os autos.
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04/09/2023 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:47
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/11/2023 08:45 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
04/09/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
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01/09/2023 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2023 12:00
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 24/08/2023 11:45 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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11/08/2023 10:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 07:37
Decorrido prazo de GOL OPTICA LTDA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:34
Decorrido prazo de GOL OPTICA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de GOL OPTICA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARILENE VENAS PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:29
Decorrido prazo de GOL OPTICA LTDA em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:35
Decorrido prazo de MAHIRA WALTRICK FERNANDES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2023 00:16
Decorrido prazo de GOL OPTICA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MARILENE VENAS PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MAHIRA WALTRICK FERNANDES em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:22
Recebidos os autos.
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22/06/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:19
Audiência Conciliação - JEC designada para 24/08/2023 11:45 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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20/06/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:09
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
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14/06/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 09:32
Juntada de termo de triagem
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07/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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