TJRO - 7074817-55.2022.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:46
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 03:44
Publicado DECISÃO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:45
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:09
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 02:54
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 00:37
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 16/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:01
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/09/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:18
Decorrido prazo de DANIEL FAVERO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:16
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7074817-55.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão / Resolução Requerente/Exequente:EDUARDO GOMES DE MOURA Advogado do requerente: MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS, OAB nº RO10557, DANIEL FAVERO, OAB nº RO9650 Requerido/Executado: HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, RUA ABUNÃ 1560, - DE 1270 A 1748 - LADO PAR OLARIA - 76801-272 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido:SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; 1- Promova-se a alteração de classe para "cumprimento de sentença". 2- Intime-se a parte executada, via seu advogado (se possível) ou expedindo-se o necessário, na hipótese de não ter advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com fulcro no art. 523 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523 do mesmo Diploma Legal).
Caso seja efetuado o pagamento parcial dentro do prazo de quinze dias, a multa e os honorários decorrentes do inadimplemento incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Após o decurso do intervalo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sendo que tal ato dever observar os incisos I a VII do art. 525 do CPC; A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º do mesmo Diploma Legal); Eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens (§ 7º do art. 525 do CPC). Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização da parte requerida, fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante.
Findo o prazo para o pagamento voluntário e impugnação, intime-se a parte exequente para tomar ciência, impulsionar o feito, indicando bens a penhora observando a ordem de preferência estabelecido no art. 835, do CPC, bem como a taxa devida para consultas eletrônicas, elencada no art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016 .
No prazo de: 05 dias.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz de Direito -
05/09/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:17
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:54
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/07/2023 07:15
Decorrido prazo de MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:12
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/07/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:58
Decorrido prazo de DANIEL FAVERO em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:33
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:54
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:43
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:05
Decorrido prazo de DANIEL FAVERO em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:26
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
15/04/2023 00:20
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/03/2023 09:51
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:48
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:58
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:59
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:43
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:14
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:12
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:42
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:59
Decorrido prazo de DANIEL FAVERO em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 00:15
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2022 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2022 08:30
Audiência Conciliação não-realizada para 01/12/2022 08:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
01/12/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 24/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:42
Recebidos os autos.
-
14/11/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2022 00:37
Decorrido prazo de HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIANA ELLEN SILVA AZUELOS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL FAVERO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 10/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 23:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/10/2022 09:26
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE MOURA em 26/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 11:27
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 14:05
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 07:16
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 08:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
17/10/2022 05:38
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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