TJRO - 7004134-03.2016.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 25/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 00:26
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:17
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 14/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 13/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
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05/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 12:23
Juntada de Petição de outras peças
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19/03/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 22/03/2021.
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19/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/03/2021 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/03/2021 13:56
Conclusos para despacho
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03/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 03:20
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:17
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 15:51
Juntada de Petição de outras peças
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19/02/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Processo nº: 7004134-03.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, BRADESCO EXECUTADO: BASE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 DECISÃO
Vistos. 1.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens para penhora, mesmo já tendo sido citados/intimados os executados.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não tendo a parte executada manifestado ou procurado, de alguma forma, quitar o respectivo débito, o exequente pede a suspensão do CNH dos executados, como forma de coação para que procedam ao pagamento do débito. O Código de Processo Civil/15 incumbiu ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (artigo 139, IV).
Assim, dentre os poderes-deveres do magistrado, disponibilizou ferramental para que fosse eficiente e eficaz a tutela jurisdicional no sentido de efetivamente o vencedor da demanda possa obter o numerário, bem ou direito por ele reclamado.
Como diversas diligências foram realizadas para localização de bens dos executados, arrastando-se estes autos há longa data, sem a satisfação da obrigação, vislumbra-se que medidas mais efetivas e coercitivas são necessárias.
A tutela específica, pedida pelo exequente, é bem factível, uma vez que não veda a possibilidade dos executados subsistirem em outras funções ou serviços, mas evita que despendam valores em gastos que podem ser evitados, para possibilitar o pagamento a suas dívidas.
Assim, inexistindo outro meio para dar eficácia à satisfação da obrigação, nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC, e do viés interpretativo constante no Enunciado 48 da ENFAM, há permissivo legal para aplicação de medidas atípicas para garantia do cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive em execução e cumprimento de sentença.
Assim, determino a suspensão da CNH dos executados.
Oficie-se à CIRETRAN. 2.Determino a suspensão dos cartões de crédito em nome da executada BASE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ 01.***.***/0001-60 .
Sirva-se esta decisão de ofício.
Cumprirá ao exequente apresentar esta decisão às instituições bancárias que entender pertinente, as quais deverão, em resposta, encaminhar ofício a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente, via e-mail, ao endereço [email protected], informando o cumprimento da determinação ou a justificada impossibilidade do cumprimento.
Deverá o exequente informar nos autos o protocolo da decisão, servida de ofício, perante as instituições que eleger viáveis. 3.
Suspendo o processo pelo prazo de 3 meses.
Porto Velho/RO, 3 de fevereiro de 2021 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
17/02/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7004134-03.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-S EXECUTADO: BASE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o Ofício expedido ID nº 54332641. -
09/02/2021 14:27
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:24
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:48
Expedição de Ofício.
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05/02/2021 19:05
Juntada de Petição de outras peças
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04/02/2021 02:36
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7004134-03.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S EXECUTADO: BASE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
03/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2021 14:38
Juntada de Petição de outras peças
-
21/01/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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22/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:03
Quebra de sigilo fiscal
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16/12/2020 01:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 15/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 09:45
Conclusos para decisão
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07/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 02:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 17/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
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06/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 00:45
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 00:45
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 28/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 10:13
Juntada de Petição de outras peças
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20/10/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 21/10/2020.
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20/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2020 11:55
Conclusos para decisão
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25/09/2020 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 16:18
Juntada de Petição de custas
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16/09/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
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16/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
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24/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 00:11
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 14/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 10:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2020 18:07
Juntada de Petição de outras peças
-
22/07/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 23/07/2020.
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22/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 19:38
Outras Decisões
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08/07/2020 22:14
Conclusos para despacho
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08/07/2020 22:14
Processo Desarquivado
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25/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 16:23
Juntada de Petição de outras peças
-
03/02/2020 21:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
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03/02/2020 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 12:37
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 12:22
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/01/2020 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 16/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 16/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 12:23
Juntada de Petição de recurso
-
25/06/2018 21:37
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2018 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 10:40
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 08:49
Conclusos para julgamento
-
09/02/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 09:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2018 22:46
Mandado devolvido dependência
-
21/11/2017 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/11/2017 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2017 07:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/11/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 08:41
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 08:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 20:49
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 16:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/08/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 14:32
Decorrido prazo de BASE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 20/03/2017 23:59:59.
-
21/03/2017 14:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2017 23:59:59.
-
06/03/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2017 19:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/02/2017 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2017 23:59:59.
-
08/02/2017 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2017 08:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2017 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 11:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2016 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2016 01:35
Decorrido prazo de ELDA VASQUEZ BIANCHI em 07/12/2016 23:59:59.
-
18/11/2016 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 11:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2016 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2016 23:59:59.
-
10/08/2016 10:01
Conclusos para julgamento
-
09/08/2016 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2016 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2016 12:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2016 23:59:59.
-
28/07/2016 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2016 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2016 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/07/2016 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2016 15:22
Conclusos para julgamento
-
17/06/2016 17:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2016 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2016 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2016 11:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2016 08:12
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 30/03/2016 23:59:59.
-
24/03/2016 00:33
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 23/03/2016 23:59:59.
-
09/03/2016 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2016 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2016 16:21
Expedição de .
-
12/02/2016 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2016 17:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2016 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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