TJRO - 0807544-17.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR LINHARES DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JOAO VITOR LINHARES DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:29
Juntada de Petição de outras peças
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08/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 10:01
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 2ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 30/08/2023 Processo: 0807544-17.2023.8.22.0000 Habeas Corpus Origem: 7075706-09.2022.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: João Vitor Linhares de Andrade Impetrante(Advogado): Patrick Carlan Nascimento Silva (OAB/RO 12107) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca Porto Velho/RO Relator: DES.
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Distribuído por sorteio em 14/07/2023 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Habeas corpus Preventivo.
Homicídio Qualificado.
Ocultação de cadáver.
Prisão Preventiva.
Requisitos da Segregação.
Legalidade do decreto de prisão preventiva.
Garantia da ordem pública.
Aplicação da Lei Penal.
Constrangimento Ilegal.
Inocorrência.
Medidas cautelares.
Insuficiência.
Eventuais condições pessoais favoráveis.
Irrelevância.
Ordem denegada.
Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva, mormente quando a decisão se encontra adequadamente fundamentada em elementos extraídos da situação fática que levaram o magistrado a concluir pela necessidade da prisão. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente por indicarem que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.
Eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes a autorizar a concessão de liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, se presentes seus motivos ensejadores.
Ordem denegada. -
05/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:48
Denegado o Habeas Corpus a JOAO VITOR LINHARES DE ANDRADE - CPF: *67.***.*40-09 (PACIENTE)
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04/09/2023 07:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 07:31
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2023 10:53
Pedido de inclusão em pauta
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29/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:53
Juntada de Petição de parecer
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08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR LINHARES DE ANDRADE em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho-RO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR LINHARES DE ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 07:16
Juntada de Petição de informação
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01/08/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:08
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2023 22:30
Conclusos para decisão
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23/07/2023 22:29
Juntada de Petição de
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23/07/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR LINHARES DE ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:34
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho-RO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:34
Decorrido prazo de PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 07:07
Conclusos para decisão
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17/07/2023 07:06
Juntada de termo de triagem
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14/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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