TJRO - 7054547-73.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL DE AMORIM em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:33
Decorrido prazo de RAQUEL DE AMORIM em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ICONE SC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:50
Decorrido prazo de ICONE SC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:26
Decorrido prazo de RAQUEL DE AMORIM em 08/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7054547-73.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ICONE SC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAQUEL DE AMORIM, OAB nº SC29344 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO O feito veio em distribuição a ação principal n. 702338-23.2022.8.22.0001, em fase de cumprimento definitivo da sentença, portanto, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, determino o translado da petição inicial e demais documentos para o processo principal para decisão naquele feito, nos termos do art. 525 do CPC.
Após, dê-se vista ao Exequente e arquive-se o presente.
Int.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 8 de setembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
09/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ICONE SC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:47
Decorrido prazo de RAQUEL DE AMORIM em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:41
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7054547-73.2023.8.22.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: ICONE SC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, MATO GROSSO 1001 CENTRO - 89107-000 - POMERODE - SANTA CATARINA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAQUEL DE AMORIM, OAB nº SC29344 POLO PASSIVO ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos n. 7023338-23.2022.8.22.0001 em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca, de modo que este Juízo não detém competência para análise e processamento do pedido, porquanto trata-se de requerimento referente a feito que, originariamente, tramita em outro Juízo.
Ante o exposto, reconheço da incompetência deste Juízo para julgar o feito, devendo os autos serem REMETIDOS ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca.
Registre-se, data vênia, que não sendo acolhida a competência, o juízo declinado, nos termos do parágrafo único do art. 66 do CPC, deverá suscitar o conflito, salvo se atribuir a outro juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho , 4 de setembro de 2023 .
Guilherme Regueira Pitta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
04/09/2023 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2023 13:34
Determinada a redistribuição dos autos
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04/09/2023 13:34
Declarada incompetência
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04/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/09/2023 13:34
Declarada incompetência
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01/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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