TJRO - 7004690-50.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:05
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:16
Publicado SENTENÇA em 05/04/2024.
-
04/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:43
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 04:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2024 04:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:40
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:16
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 01:16
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
-
13/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:39
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:06
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:47
Decorrido prazo de KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:11
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:26
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:43
Decorrido prazo de KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:36
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004690-50.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução, Compra e Venda, Correção Monetária Requerente FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS, CPF nº *40.***.*27-91, CONDOMÍNIO FRANÇA 402, RUA HEBERT DE AZEVEDO 1511 OLARIA - 76801-914 - PORTO VELHO - RONDÔNIA KEYLA DE SOUSA MAXIMO, CPF nº *62.***.*39-68, CONDOMÍNIO FRANÇA 402, RUA HEBERT DE AZEVEDO 1511 OLARIA - 76801-914 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES, OAB nº DF28507 Requerido(a) ERVIO MERCADO QUINTAO, CPF nº *62.***.*18-87, AV.
ALMERINDO R.
DOS SANTOS 2981 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A parte executada requer a suspensão do feito, ante a concessão do efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução (7002782-21.2023.8.22.0015).
Compulsando os autos dos embargos à execução (7002782-21.2023.8.22.0015), verifico que foi certificada a tempestividade no dia 21.08.2023, razão pela, em atenção ao despacho de id. 94702246 proferido naqueles autos, restou concedido o efeito suspensivo.
Defiro o pedido de id. 95176071 e determino a suspensão da presente execução até o julgamento do embargos mencionados ou revogação do efeito concedido.
Julgados, junte-se a sentença e a certidão de trânsito em julgado. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 4 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 13:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7002782-21.2023.8.22.0015
-
04/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7002782-21.2023.8.22.0015
-
04/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:19
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 05:50
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:20
Mandado devolvido sorteio
-
25/04/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 00:11
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:09
Decorrido prazo de KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:09
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:20
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:11
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 10:00
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:58
Decorrido prazo de KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:43
Decorrido prazo de ERVIO MERCADO QUINTAO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON ANCELMO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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