TJRO - 7008750-67.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/09/2023 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 12:12
Juntada de Petição de outras peças
-
31/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:40
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 07/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7008750-67.2020.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: EXEQUENTE: FABIANA DA ROCHA CARVALHO, CPF nº *96.***.*57-91, RUA AMAPÁ 1421, - DE 1320/1321 A 1399/1400 VALPARAÍSO - 76908-730 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1- Intime-se a parte exequente para informar se houve ou não o cumprimento do acordo/pagamento integral do crédito.
Prazo de 10 dias.
Com informação do pagamento façam os autos conclusos para extinção. 2- Todavia, caso o(a) exequente informe que não houve o pagamento, intime-se o Município de Ji-Paraná para demonstrar o cumprimento da obrigação no prazo de 20 dias, sob pena de sequestro do valor integral, conforme citado na Sentença Homologatória.
Após, manifeste-se a exequente.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 12 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
30/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:26
Juntada de Petição de outras peças
-
21/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:46
Outras Decisões
-
14/01/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 19:01
Juntada de Petição de outras peças
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 02/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/11/2021 05:22
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
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17/11/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:19
Outras Decisões
-
02/11/2021 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
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30/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 14:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 01/09/2021 23:59.
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09/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 12:46
Outras Decisões
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22/06/2021 15:02
Conclusos para decisão
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22/06/2021 15:02
Processo Desarquivado
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22/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/06/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2021 16:06
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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16/06/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2021 17:22
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:22
Publicado DECISÃO em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 22:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/02/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 09:43
Juntada de Petição de outras peças
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18/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:03
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 14:12
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
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14/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 10:28
Outras Decisões
-
17/09/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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