TJRO - 7046889-03.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 00:30
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:25
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:25
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:16
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:03
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:37
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:37
Publicado DECISÃO em 17/04/2024.
-
16/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:40
Decorrido prazo de JOSE NONATO DE ARAUJO NETO em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:40
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:01
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:55
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:36
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:35
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:32
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE NONATO DE ARAUJO NETO em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:47
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7046889-03.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, CPF nº *08.***.*86-53 ADVOGADO DO EXEQUENTE: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111 REQUERIDO: LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 16.***.***/0001-76 ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A DECISÃO Vistos, O juízo já procedeu com a pesquisa de ativos, sendo infrutífera e tendo em vista inexistência de atividade econômica, id. 76019464, INDEFIRO pedido retro. À evidência de inexistência de bens, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, arquivem-se em definitivo, ocasião em que iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC).
Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas de bens patrimoniais, devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). À CPE: Cadastre o CNPJ da requerida no Pje - 16.***.***/0001-76.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, segunda-feira, 12 de junho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
12/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046889-03.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 REQUERIDO: LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO - RO0006471A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
26/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 08:51
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2022 08:50
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 00:28
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:27
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:24
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE NONATO DE ARAUJO NETO em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:03
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 13:08
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 23/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 01:31
Publicado DECISÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:32
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 04/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 00:56
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2022 00:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:39
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2021 15:14
Mandado devolvido competência exclusiva
-
12/09/2021 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 23:27
Decorrido prazo de JOSE NONATO DE ARAUJO NETO em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:54
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:21
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE NONATO DE ARAUJO NETO em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 10:43
Juntada de Petição de custas
-
02/08/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2021 01:23
Publicado DECISÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:37
Outras Decisões
-
21/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSE NONATO DE ARAUJO NETO em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 01:05
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 01:01
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 28/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:33
Quebra de sigilo bancário
-
23/03/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 00:16
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:08
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:15
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:25
Decorrido prazo de LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:18
Decorrido prazo de WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046889-03.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 EXECUTADO: LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO - RO6471 INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 30(trinta) dias, intimada para do Despacho ID 52265970, transcrito abaixo. "DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais referente ao processo n. 7040458-89.2016.822.0001. À CPE: Cadastre-se o advogado José Nonato de Araújo Neto, OAB/RO 6471 como patrono da parte LF Concessionária de Veículos LTDA.
Após, prossiga-se, conforme abaixo. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. SERVE A PRESENTE COMO: CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); Ou EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do defensor público que exerce tal função, intimando-o.
Expeça-se o necessário.
Endereço do Executado: EXECUTADO: LF CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 1805, - DE 1595 A 1843 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-079 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho-RO, 7 de dezembro de 2020.
Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia " -
02/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 08:24
Outras Decisões
-
03/12/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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