TJRO - 7004955-82.2022.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 00:20
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 17:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/09/2023 00:30
Decorrido prazo de GEDAIAS LOURENCO em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 - Processo: 7004955-82.2022.8.22.0005 Assunto:Duplicata Parte autora: REQUERENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Parte requerida: REQUERIDO: GEDAIAS LOURENCO Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Em consulta ao Renajud não foram localizados bens em nome da parte executada, conforme documento anexo.
Registro também que já houve tentativa de penhora de bens por oficial de justiça e consulta via Sisbajud. 2.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Anoto, neste ponto, que este juízo somente realizará diligências que não puderem ser efetivadas pela parte interessada. 3.
Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação positiva, conclusos para extinção (art. 53, § 4º, da LJE). 4.
Caso o exequente indique bens penhoráveis, venham os autos conclusos para análise do pedido.
Int.
SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
05/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 10:49
Conclusos para decisão
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30/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GEDAIAS LOURENCO em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
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09/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 01:26
Conclusos para decisão
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28/06/2023 03:07
Decorrido prazo de GEDAIAS LOURENCO em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 03:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2023 01:12
Decorrido prazo de GEDAIAS LOURENCO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:11
Conclusos para decisão
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25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de GEDAIAS LOURENCO em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:14
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 08:02
Juntada de Certidão
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28/03/2023 04:48
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
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28/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 03:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 16:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:32
Processo Desarquivado
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19/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:04
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 04/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:48
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 04/10/2022 23:59.
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10/10/2022 08:41
Decorrido prazo de GEDAIAS LOURENCO em 04/10/2022 23:59.
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19/09/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 01:45
Publicado SENTENÇA em 20/09/2022.
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19/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/09/2022 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:49
Conclusos para decisão
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29/08/2022 12:49
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 10:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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26/07/2022 17:31
Decorrido prazo de GEDAIAS LOURENCO em 15/06/2022 23:59.
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12/06/2022 10:24
Mandado devolvido sorteio
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12/06/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 00:19
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 07/06/2022 23:59.
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30/05/2022 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
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30/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 23:14
Recebidos os autos.
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26/05/2022 23:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/05/2022 23:14
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 23:10
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 10:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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04/05/2022 13:28
Outras Decisões
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03/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
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03/05/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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