TJRO - 7013604-11.2023.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012053-59.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) Parte autora: ARMIN CLAUDIO KUHNE, RUA MOGNO 1924, CASA SETOR 01 - 76870-170 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADEUSAIR FERREIRA DOS ANJOS, OAB nº RO3780 Parte requerida: ELVES ANTONIO, RUA JOSÉ FERREIRA COSTA 440, CASA CENTRO - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Nos termos do Art. 34, caput, da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016, o pagamento das custas judiciais poderá ser diferido para o final do processo, desde que comprovada, por meio de documentação idônea, a atual impossibilidade financeira para a realização do recolhimento.
Diante disso, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar prova substancial da sua temporária incapacidade financeira ou efetuar o pagamento das custas iniciais o código 1001.3, observando que não há no presente rito a designação de audiência inicial de conciliação, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Ariquemes segunda-feira, 5 de agosto de 2024 às 13:05 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
04/07/2024 07:43
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
04/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JACKELINE AMORIM MARREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:03
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:01
Decorrido prazo de JACKELINE AMORIM MARREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:01
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 303 de 28/05/2024 – Presencial AUTOS N. 7013604-11.2023.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7013604-11.2023.8.22.0002 – ARIQUEMES/ 1ª VARA CÍVEL APELANTE : ÁGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO – RO9241 APELADA : JACKELINE AMORIM MARREIRA ADVOGADO(A): FRANKLIN BRUNO DA SILVA – RO10772 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/04/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Inexigibilidade de débito.
Cobrança de multa por violação de lacre de hidrômetro.
Ausência de prova.
Procedimento irregular.
Recurso não provido.
Era ônus da empresa de fornecimento de água comprovar que a vistoria feita por sua equipe técnica foi acompanhada pela consumidora, bem como que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa acerca das irregularidades apontadas e a cobrança da multa.
Ante a ausência de provas acerca da legitimidade da cobrança da multa aplicada e da regularidade de atuação da empresa requerida, deve ser reconhecida a nulidade da cobrança da multa. -
06/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2024 11:07
Conhecido o recurso de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
-
31/05/2024 11:07
Conhecido o recurso de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
-
29/05/2024 07:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 08:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:06
Decorrido prazo de JACKELINE AMORIM MARREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JACKELINE AMORIM MARREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:04
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:11
Pedido de inclusão em pauta
-
23/04/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 03:13
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7013604-11.2023.8.22.0002 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADO DO APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A Polo Passivo: JACKELINE AMORIM MARREIRA ADVOGADO DO APELADO: FRANKLIN BRUNO DA SILVA, OAB nº RO10772A
Vistos. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2024.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
22/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:46
Juntada de termo de triagem
-
18/04/2024 07:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7013601-56.2023.8.22.0002
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Juliana Farias Rondow
Advogado: Ailton Alves Fernandes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2024 09:30
Processo nº 7013601-56.2023.8.22.0002
Juliana Farias Rondow
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Fabiana Farias Von Rondow Vieira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/09/2023 15:17
Processo nº 7013599-86.2023.8.22.0002
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Caroline Toneto Matos Onezorg
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/09/2023 15:14
Processo nº 7064446-32.2022.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Christianne Goncalves Garcez
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/02/2023 11:11
Processo nº 7064446-32.2022.8.22.0001
Christianne Goncalves Garcez
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/08/2022 11:19