TJRO - 7003125-37.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 12:15
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
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05/08/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
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16/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 08:25
Movimento Processual Retificado 26/03/2021 08:25 - Juntada de certidão
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25/03/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2021 10:52
Mandado devolvido sorteio
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23/02/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 17:34
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2021 12:44
Juntada de Petição de outras peças
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05/02/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449-3722, [email protected] Processo : 7003125-37.2020.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORESTES GUAZI SIMOES Advogado do(a) AUTOR: NELSON ALVES ARAGAO - RO10139 RÉU: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO Diante da Decisão de ID: 53993078, fica o REQUERENTE intimado, a apresentar a qualificação completa do novo requerido para fins de cadastramento no PJE, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/02/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7003125-37.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: ORESTES GUAZI SIMOES Advogado/Requerente/Exequente: NELSON ALVES ARAGAO, OAB nº RO10139 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerido/Executado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E C I S Ã O 1) Recebo a inicial. 2) Por ora, SEM TUTELA ANTECIPADA, uma vez que à medida que se postula é o mérito da lide e depende de instrução processual.
Ademais, pelo que conta dos autos o Autor está trabalhando e tem renda proveniente de atividade remunerada, logo, é de se presumir que, ao menos por ora, estão atendidas suas necessidades mais básicas. 3) Apesar do art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM é desnecessária audiência de tentativa de conciliação, pois não haverá acordo (em outros processos envolvendo o Município de Rolim de Moura nunca houve sequer proposta de acordo). 4) Portanto, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, pelo rito ordinário para querendo, contestar, sob pena de revelia e seus efeitos. Não há se falar em tutela antecipada neste momento, ressalvado eventual direito a recebimento de verbas pretéritas, caso a ação seja julgada procedente. 4.1) Por objetividade, RECOMENDA-SE ao Município de Rolim de Moura juntar toda documentação que tenha acerca dos fatos em questão, eventuais pagamentos da verba pleiteada pelo Autor e ficha funcional deste, inclusive eventual PPP. 5) Vindo resposta, manifestem-se as partes, inclusive especificando outras provas ou diligências, caso queira justificando sua necessidade e pertinência com a lide.
Prazo comum: DEZ dias. 5.1) Havendo protesto “genérico” por produção de todo tipo de provas, sem indicar sua necessidade, ou não havendo manifestação útil, a lide será sentenciada na forma que se encontra, por já haver considerável quantidade de documentos nos autos. 5.2) Havendo necessidade de prova testemunhal, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias contados a partir da intimação para juntada do rol de testemunhas nos autos, sendo no máximo 3 (três) testemunhas para cada parte (357, §6.º do NCPC, o que já era previsto no art. 410, par. único, do CPC de 1973), por ser apenas um fato em apuração.
Neste sentido, reconhecendo a limitação do número de testemunhas a 3 para cada parte: 0013255-51.2014.822.0000, publicado no Diário da Justiça de 18/2/2015 - Desembargador Moreira Chagas. 5.3) Não sendo apresentado o rol no prazo acima determinado entender-se-á que a parte desistiu da produção da prova testemunhal. 5.4) O rol deverá vir com qualificação das testemunhas, para não haver surpresa à parte contrária. 5.5) Eventual substituição de testemunha ou alteração no rol apenas será permitida com anuência da parte contrária, para não haver surpresa (sistemática do NCPC), ou por fato devidamente justificado. 6) Indefiro o pedido de gratuidade judiciária. 6.1) Defiro o recolhimento das custas processuais ao final, pelo vencido, tendo em vista a natureza da causa 7) Intimem-se, na pessoa de seus Procuradores (art. 270 do CPC). Cumpridas as fases acima, conclusos.
Rolim de Moura/RO, 6 de outubro de 2020. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
01/02/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 18:20
Outras Decisões
-
07/12/2020 17:35
Conclusos para despacho
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01/12/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 12:15
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
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09/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:06
Outras Decisões
-
29/07/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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