TJRO - 7008984-17.2023.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 19:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2024 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 14:29
Juntada de Petição de custas
-
27/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:02
Decorrido prazo de VALCI PINHEIRO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:22
Publicado CITAÇÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:14
Decorrido prazo de VALCI PINHEIRO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:36
Decorrido prazo de VALCI PINHEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:05
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo de VALCI PINHEIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:03
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 03:40
Decorrido prazo de VALCI PINHEIRO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 00:08
Decorrido prazo de VALCI PINHEIRO DA SILVA em 08/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:19
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 21:18
Decorrido prazo de VALCI PINHEIRO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:51
Decorrido prazo de VALCI PINHEIRO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7008984-17.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-41, AV CAPITÃO CASTRO 4656 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542A EXECUTADO: VALCI PINHEIRO DA SILVA, AVENIDA BRASIL 2840 JARDIM ELDORADO - 76987-198 - VILHENA - RONDÔNIA Valor da causa: R$ 4.436,14 DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas.
Por oportuno registre-se que o regimento de custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. 2) Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Não cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos. 3) Comprovado o pagamento das custas, cite-se o réu dos termos da ação, bem como intime-se a pagar em 3 (três) dias o débito, contados da citação, ou, caso queira, opor embargos em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o executado que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4) Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas da diligência requerida. 5) Fixo honorários em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, §2º do CPC, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento em 3 (três) dias (CPC, art. 827). 6) Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar. 7) Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do NCPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida.
Serve este despacho como carta/mandado de citação e intimação.
Expeça-se o necessário.
Vilhena, 5 de setembro de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
05/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004326-93.2022.8.22.0010
Natielly da Silva Jorge
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Kelly Cristina Silva Marques de Castro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/06/2022 14:46
Processo nº 7016075-03.2023.8.22.0001
Joao Ferreira Sousa Junior
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Micaella Campos Goncalves de Morais
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/03/2024 13:22
Processo nº 7016075-03.2023.8.22.0001
Joao Ferreira Sousa Junior
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Micaella Campos Goncalves de Morais
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/07/2023 07:22
Processo nº 7007329-22.2023.8.22.0010
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Tatiane dos Santos Pereira
Advogado: Kesia Silva Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2024 15:49
Processo nº 7007329-22.2023.8.22.0010
Tatiane dos Santos Pereira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Kesia Silva Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/09/2023 15:34