TJRO - 7009672-25.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:07
Decorrido prazo de AGUARDANDO TRAMITAÇÃO DE PROTESTO em 20/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ITAMAR DE AZEVEDO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDRO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:59
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
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18/09/2023 20:58
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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17/09/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2023 00:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
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08/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7009672-25.2022.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material R$ 18.042,13 REQUERENTE: CLAUDIO PEDRO DOS SANTOS, CPF nº *91.***.*76-53, RO 010,KM 06, CARREADOR P/ LH 176 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ITAMAR DE AZEVEDO, OAB nº RO1898 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O Uma vez que transcorreu in albis o prazo para recolhimento das custas e considerando o que dispõe o Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG: 1. expeça-se certidão de débito judicial (art. 1º, § 4º), encaminhando-a ao Tabelionato de Protesto de Títulos, acompanhada deste despacho e do boleto para pagamento da dívida (art. 1º, § 4º); 2. recebido o comunicado do protesto e decorrido o prazo de 15 dias, encaminhe-se o débito para a inscrição na dívida ativa, com a informação de que já foi protestado e arquive-se (art. 4º e parágrafo único); 3. por fim, destaque-se que, comprovado o pagamento das custas após a inscrição em dívida ativa, deverá ser emitida a declaração de anuência de que trata o art. 5º, §§ 2º e 3º, cabendo ao interessado providenciar o cancelamento do protesto no tabelionato, pagando as despesas postergadas (§4º).
Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc.
Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, terça-feira, 5 de setembro de 2023 às 23:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 07:07
Conclusos para despacho
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01/09/2023 07:05
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDRO DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:43
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDRO DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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21/07/2023 11:00
Juntada de despacho
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28/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 22:15
Juntada de Petição de custas
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17/02/2023 00:32
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
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17/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 20:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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15/02/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 22:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO PEDRO DOS SANTOS.
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13/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
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02/02/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/01/2023 23:59.
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21/12/2022 00:46
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 09:00
Declarada decadência ou prescrição
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16/12/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ITAMAR DE AZEVEDO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDRO DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
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26/10/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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