TJRO - 7001383-56.2020.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 00:23
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:20
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/05/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:00
Publicado SENTENÇA em 07/05/2024.
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06/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:46
Homologada a Transação
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30/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
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28/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000,(69) 36512316 Processo nº : 7001383-56.2020.8.22.0016 Requerente: REQUERENTE: HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: RILDO RODRIGUES SALOMAO - RO0005335A Requerido(a): REQUERIDO: LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Costa Marques, 25 de março de 2024. - 
                                            
25/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 15:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000,(69) 36512316 Processo nº : 7001383-56.2020.8.22.0016 Requerente: REQUERENTE: HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: RILDO RODRIGUES SALOMAO - RO0005335A Requerido(a): REQUERIDO: LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar a planilha de débito atualizada,, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Costa Marques, 19 de janeiro de 2024. - 
                                            
19/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:16
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001383-56.2020.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA, JOÃO PEDRO DIAS s/n CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A REQUERIDO: LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME, AVENIDA CHIANCA 1523 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada (Avenida Chianca, nº 1523, Bairro Centro, Costa Marques-RO, LIQUI MÓVEIS ELETRO EIRELLI-ME, CNPJ/MF sob nº 18.***.***/0001-50, nome fantasia “REAL SUPERMERCADOS”), o tanto quanto bastem para a satisfação do débito, respeitando os bens indispensáveis para o desempenho da atividade empresarial, ficando, desde já, nomeado fiel depositário o devedor.
Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, devendo o Senhor Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, intimar a parte executada, consoante o que dispõe o § 1º do art. 829, do Código de Processo Civil.
Penhorado tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, se a parte executada não for localizada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.
Defiro ao Sr.
Oficial de Justiça as prerrogativas esculpidas no artigo 212, § 2º, do diploma supramencionado, devendo tal circunstância ser consignada no mandado executivo.
Não encontrado bens, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA, JOÃO PEDRO DIAS s/n CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME, AVENIDA CHIANCA 1523 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 20 de novembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito - 
                                            
20/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:05
Determinada diligência
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20/11/2023 12:05
Deferido o pedido de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA.
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14/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Av.
Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76.937-000, Costa Marques, RO Processo n°: 7001383-56.2020.8.22.0016 REQUERENTE: HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RILDO RODRIGUES SALOMAO - RO0005335A REQUERIDO: LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para se manifestar, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito.
Costa Marques, 24 de outubro de 2023. - 
                                            
24/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001383-56.2020.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA, JOÃO PEDRO DIAS s/n CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A REQUERIDO: LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME, AVENIDA CHIANCA 1523 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas.
Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos.
Assevero que, as informações anexas a esta decisão devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe.
DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD, contudo, verifico que não foram encontrados bens.
Outrossim, verifico que a parte exequente, alegando não ter localizado bens da executada, pede, então, que a devedora seja intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão configurar ato atentatório e, assim, justificar aplicação de multa.
Pois bem.
O artigo 774, do CPC, prevê as hipóteses em que a conduta do executado pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, de uma análise pormenorizada, verifico que, em todos os incisos, o dispositivo legal mencionado deixa transparecer a necessidade de que a parte devedora esteja se comportando com deslealdade no tramitar do processo, ou seja, a lei revela intrinsecamente a necessidade, para a configuração do ato atentatório, da existência do elemento subjetivo: dolo.
A propósito, nesse sentido já decidiu o c.
STJ (em resumo): (…) “ 1.
Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que deve ter sido reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. É insuficiente, para tanto, a mera inércia ou silêncio da parte executada no descumprimento de uma primeira intimação judicial relativa à indicação de endereços de terceiros, coproprietários de imóvel penhorado.
Essa conduta omissiva não caracteriza a resistência injustificada, de que trata a norma aplicada (CPC/2015, artigo 774, IV)” (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.853 - PR (2018/0220810-4) RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO, j. em 16.04.2019) destaquei.
Com efeito, sem que haja ao menos indícios de que a parte devedora atua dolosamente para impedir a satisfação do crédito, tenho, com a devida vênia, que a aplicação da multa prevista no parágrafo único, do artigo 774, do CPC, mostra-se inócua, pois somente aumentaria o valor da dívida que, ao fim e ao cabo, permaneceria sem garantia de pagamento, conforme vêm demonstrando as diligências já realizadas.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido formulado para a intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis.
No que se refere ao pedido de inclusão da parte executada no sistema SERASAJUD, esclareço que não se trata de uma plataforma de inclusão de negativações por parte do juízo, mas de um ambiente destinado à comunicação entre o judiciário e a instituição Serasa Experian.
Por via desse canal direto podem ser encaminhados ofícios à instituição.
Ressalto que as diligências para inserção de nome no cadastro de inadimplentes de quaisquer das instituições destinadas a esse fim podem ser realizadas diretamente pelo interessado sem maiores intercorrências.
Assim, DEFIRO o pedido de determinação da negativação da parte executada, via SERASAJUD, ficando desde logo AUTORIZADO que à CPE proceda a expedição de ofício e/ou o necessário à medida (SERASAJUD).
Advirta-se, porém, que a manutenção do nome da parte executada no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento aceita pela parte exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil.
Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA, JOÃO PEDRO DIAS s/n CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME, AVENIDA CHIANCA 1523 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 23 de outubro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito - 
                                            
23/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:54
Determinada diligência
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20/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:27
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:27
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:26
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Av.
Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76.937-000, Costa Marques, RO Processo n°: 7001383-56.2020.8.22.0016 REQUERENTE: HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RILDO RODRIGUES SALOMAO - RO0005335A REQUERIDO: LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito.
Costa Marques, 29 de setembro de 2023. - 
                                            
29/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 11:52
Determinada diligência
 - 
                                            
27/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
 - 
                                            
19/09/2023 19:52
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2023 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
15/09/2023 14:09
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
 - 
                                            
14/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
06/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
 - 
                                            
06/09/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
 - 
                                            
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Av.
Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76.937-000, Costa Marques, RO Processo nº: 7001383-56.2020.8.22.0016 REQUERENTE: HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RILDO RODRIGUES SALOMAO - RO0005335A REQUERIDO: LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º do CPC.
Costa Marques, 5 de setembro de 2023. - 
                                            
05/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 08:11
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/05/2023 08:04
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/05/2023 07:56
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/05/2023 07:55
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/05/2023 07:48
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/05/2023 07:43
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/05/2023 07:43
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 10:56
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 10:55
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 10:54
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 10:49
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 10:49
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 10:48
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 10:38
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 10:38
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 10:32
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 02:19
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 02:14
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:54
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:54
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:51
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:49
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:44
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 09:28
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
28/04/2023 03:14
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
03/04/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
23/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/03/2023 12:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
14/03/2023 02:01
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
 - 
                                            
14/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/03/2023 20:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
10/02/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2022 01:03
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 14/12/2022 23:59.
 - 
                                            
25/11/2022 00:45
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 24/11/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 11:41
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 09/09/2022 23:59.
 - 
                                            
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 09/09/2022 23:59.
 - 
                                            
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 09/09/2022 23:59.
 - 
                                            
24/08/2022 00:17
Publicado SENTENÇA em 25/08/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
22/08/2022 16:04
Homologada a Transação
 - 
                                            
22/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 16:04
Homologada a Transação
 - 
                                            
19/08/2022 16:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/08/2022 12:04
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
10/08/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
 - 
                                            
10/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/08/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2022 01:31
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
25/07/2022 16:13
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
20/07/2022 16:08
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
12/07/2022 11:50
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
12/07/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/07/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/07/2022 16:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/06/2022 21:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/06/2022 03:51
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
04/06/2022 03:43
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
04/06/2022 03:38
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/05/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
 - 
                                            
26/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
 - 
                                            
24/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2022 18:34
Outras Decisões
 - 
                                            
23/05/2022 19:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2022 00:20
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 19/05/2022 23:59.
 - 
                                            
16/05/2022 16:16
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
11/05/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
 - 
                                            
11/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
 - 
                                            
09/05/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 05:18
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/04/2022 23:59.
 - 
                                            
29/04/2022 01:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/04/2022 23:59.
 - 
                                            
12/04/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
25/03/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 20:20
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
15/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/12/2021 11:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/11/2021 06:31
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 26/11/2021 23:59.
 - 
                                            
27/11/2021 06:26
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 26/11/2021 23:59.
 - 
                                            
27/11/2021 04:30
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 26/11/2021 23:59.
 - 
                                            
03/11/2021 01:38
Publicado DECISÃO em 04/11/2021.
 - 
                                            
03/11/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
 - 
                                            
29/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2021 13:51
Outras Decisões
 - 
                                            
02/09/2021 18:49
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 10/08/2021 23:59.
 - 
                                            
02/09/2021 12:16
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 10/08/2021 23:59.
 - 
                                            
13/08/2021 23:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/08/2021 16:40
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
11/08/2021 03:36
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 10/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/08/2021 03:11
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 10/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/08/2021 03:10
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 10/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/08/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
 - 
                                            
02/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2021 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
07/05/2021 16:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2021 00:56
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 03/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2021 00:55
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2021 00:51
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 03/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/04/2021 15:04
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
15/04/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 16/04/2021.
 - 
                                            
15/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/04/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2021 20:42
Outras Decisões
 - 
                                            
18/03/2021 00:11
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 17/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2021 12:32
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/02/2021 12:32
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
03/02/2021 01:56
Decorrido prazo de HAMILTON CARLOS DE MELLO SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/02/2021 01:55
Decorrido prazo de LIQUI MOVEIS ELETRO EIRELI - ME em 02/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/02/2021 01:55
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/01/2021 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/01/2021 21:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/01/2021 03:12
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
 - 
                                            
06/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/01/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/01/2021 19:08
Outras Decisões
 - 
                                            
29/12/2020 09:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/12/2020 09:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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