TJRO - 7050704-03.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ARNOLD BEZERRA DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Processo: 7050704-03.2023.8.22.0001 Assunto: Furto Qualificado Classe: Inquérito Policial AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia INDICIADO: ARNOLD BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO INDICIADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA IPL n. 7729/2023/PP
Vistos.
Conforme certidão acostada aos autos no ID 95630938, constam pendentes de destinação 3 (três) frascos de substância identificada no rótulo como sendo Água Sanitária, marca Facilita, com volume de 5L, cada frasco. Como se sabe, o processo não pode ser arquivado com pendências.
Todavia, tampouco deve ficar guardando, indefinidamente, eventual aparecimento dos legítimos proprietários dos bens.
Por isso, determino a destruição do material apreendido, mediante termo. Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO para a Delegacia de origem.
Expeça-se o necessário.
Após, estes autos deverão ser imediatamente arquivados, com as baixas e anotações pertinentes. Porto Velho - RO, quarta-feira, 6 de setembro de 2023. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito -
06/09/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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04/09/2023 08:49
Determinado o Arquivamento
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04/09/2023 08:49
Determinado o Arquivamento
-
01/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:24
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2023 13:24
Juntada de Petição de outras peças
-
22/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ARNOLD BEZERRA DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 23:14
Mandado devolvido sorteio
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16/08/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 10:54
Concedida a Liberdade provisória de ARNOLD BEZERRA DA COSTA.
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16/08/2023 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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