TJRO - 7000964-86.2018.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 01:02
Publicado SENTENÇA em 17/02/2025.
-
14/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2025.
-
05/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
-
16/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:52
Expedição de Alvará.
-
02/12/2024 10:21
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:14
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 10:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:57
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7000964-86.2018.8.22.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAUDEMIER SCHNEIDER Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do ID 93673120 e seguintes.
Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 24 de julho de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
24/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 07:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7000964-86.2018.8.22.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDEMIER SCHNEIDER Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
KATYANE VIANA LIMA MEIRA, fica a parte autora, por meio de Advogado/procurador, intimado(a) para dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 10 de abril de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
20/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:43
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7000964-86.2018.8.22.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDEMIER SCHNEIDER Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
KATYANE VIANA LIMA MEIRA, fica a parte autora, por meio de Advogado/procurador, intimado(a) para dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 10 de abril de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
10/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/04/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 03/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 00:48
Publicado SENTENÇA em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 09:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 12:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 16:56
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:20
Decorrido prazo de LAUDEMIER SCHNEIDER em 02/03/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:29
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:16
Publicado DECISÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
22/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:25
Outras Decisões
-
20/01/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:03
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 01:04
Publicado DECISÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:33
Outras Decisões
-
29/07/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 09:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:41
Outras Decisões
-
31/03/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 23:20
Juntada de Petição de outras peças
-
04/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone:(69) 36422660. Processo: 7000964-86.2018.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Data da Distribuição: 27/04/2018 14:21:53 Requerente: LAUDEMIER SCHNEIDER Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que constam como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé, 06 de maio de 2019.
FABIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
01/02/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:21
Outras Decisões
-
01/02/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:09
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 11:33
Decorrido prazo de LAUDEMIER SCHNEIDER em 05/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:32
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 05/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:26
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 05/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 09:36
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2019 00:30
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 07:54
Outras Decisões
-
04/11/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2019.
-
29/05/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 10:45
Juntada de Petição de outras peças
-
06/11/2018 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 12:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 12:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2018 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 18:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/06/2018 15:39
Juntada de Petição de outras peças
-
11/05/2018 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 14:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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