TJRO - 7002416-68.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:31
Publicado SENTENÇA em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 01:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 e-mail: [email protected] Processo: 7002416-68.2017.8.22.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DA SILVA ALVES MIRANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a PARTE AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé-RO, 5 de abril de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
05/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 01:23
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:19
Expedição de Alvará.
-
10/11/2022 00:47
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 15:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:35
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2022 04:55
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 04:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:23
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2022 13:13
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:29
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 00:07
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 23:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 07:34
Outras Decisões
-
16/08/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:46
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2021 16:44
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/07/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 11:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/06/2021 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2021 10:04
Juntada de Petição de outras peças
-
17/06/2021 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 03:31
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 13:49
Juntada de Petição de outras peças
-
22/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 00:03
Publicado SENTENÇA em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:58
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:58
Juntada de Petição de outras peças
-
03/02/2021 00:34
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone:(3642-2660) Processo nº: 7002416-68.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DA SILVA ALVES MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que atuem ou tenham atuado como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
SERVE A PRESENTE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 13 de maio de 2019. FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
01/02/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:22
Outras Decisões
-
01/02/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:22
Outras Decisões
-
01/02/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 08:24
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:41
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA ALVES MIRANDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 09:52
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2019 00:31
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 08:47
Outras Decisões
-
05/12/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 00:52
Publicado DECISÃO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2019 12:32
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 12:22
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2018 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2018 17:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 17:07
Conclusos para julgamento
-
15/08/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 13:16
Audiência instrução realizada para 09/08/2018 10:15 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
08/06/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 11:55
Audiência instrução designada para 09/08/2018 10:15 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
07/06/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 08:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 08:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - PROCURADORIA FEDERAL EM RONDONIA em 19/02/2018 23:59:59.
-
23/11/2017 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 11:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 17:33
Publicado Despacho em 11/10/2017.
-
10/10/2017 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2017 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 08:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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