TJRO - 7003842-29.2023.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
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30/09/2023 00:38
Decorrido prazo de COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:30
Decorrido prazo de FABIOLA PAULA SILVA RUIZ em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:28
Decorrido prazo de DIEGO UMBELINO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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24/09/2023 09:20
Mandado devolvido dependência
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08/09/2023 07:29
Juntada de termo de triagem
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7003842-29.2023.8.22.0015 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Atos executórios Requerente (s): COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-95, AVENIDA CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238 Requerido (s): FABIOLA PAULA SILVA RUIZ, CPF nº *13.***.*61-14, AV.
MASCARENHAS DE MORÃES 2818, AP 01 SETOR 02 - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO 1.
Cumpra-se, servindo cópia da carta como mandado. 2.
Cumprida a diligência, devolva-se à origem com as nossa homenagens.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, quarta-feira, 6 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
06/09/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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