TJRO - 7005598-89.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:30
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
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24/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:33
Expedido alvará de levantamento
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23/01/2024 07:55
Conclusos para despacho
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23/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
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13/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 07:11
Conclusos para decisão
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06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de VANKSON LOPIS DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
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09/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:22
Decorrido prazo de VANKSON LOPIS DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:04
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:34
Decorrido prazo de VANKSON LOPIS DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:33
Decorrido prazo de THAMYRES GONCALVES DE BARROS em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005598-89.2022.8.22.0021 AUTOR: VANKSON LOPIS DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC).
Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito.
Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados.
Após, venham os autos concluso para extinção.
Disposições para a CPE sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2.
Ficam as partes intimadas via DJe. 3.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 6 de setembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
06/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:58
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 14:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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31/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/08/2023 09:04
Juntada de despacho
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25/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 16:17
Juntada de Petição de recurso
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04/04/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 05/04/2023.
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04/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:03
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:28
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 00:11
Decorrido prazo de VANKSON LOPIS DE OLIVEIRA em 02/12/2022 23:59.
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01/12/2022 03:10
Decorrido prazo de THAMYRES GONCALVES DE BARROS em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:58
Publicado DECISÃO em 01/12/2022.
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30/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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29/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:14
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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18/11/2022 01:27
Publicado DESPACHO em 21/11/2022.
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18/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:16
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2022 17:08
Conclusos para decisão
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15/11/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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