TJRO - 7001948-30.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 02:22
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:00
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:45
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 04:29
Publicado DECISÃO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:44
Determinada a citação de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO
-
12/06/2025 13:44
Determinada a citação de EDITE VENTURA ALVES
-
09/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:35
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:35
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:57
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:08
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:41
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
-
01/04/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 18/11/2024.
-
15/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:57
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:46
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Publicado DECISÃO em 01/10/2024.
-
30/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
03/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 02:03
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:03
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:24
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:23
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:16
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 25/07/2024.
-
24/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 00:26
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:22
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:55
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
15/06/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
-
22/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/05/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 19:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
-
12/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:30
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:30
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:53
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:53
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:19
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:18
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 25/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:43
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 00:17
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:12
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 08/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:14
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:09
Publicado DESPACHO em 16/11/2023.
-
15/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:04
em cooperação judiciária
-
15/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:24
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 23:14
em cooperação judiciária
-
03/10/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:29
Decorrido prazo de A. C. ALVES MACHADO & CIA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:25
Decorrido prazo de EDITE VENTURA ALVES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001948-30.2023.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS ALVES MACHADO, RUA CARLOS DE LIMA 1579 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, A.
C.
ALVES MACHADO & CIA LTDA, CABO BARBOSA 1672 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, EDITE VENTURA ALVES, RUA CARLOS DE LIMA 1579 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento de custas, conforme estabelece o Regimento de Custas (Lei 3.896/2016).
Em razão desse contexto, a jurisprudência está evoluindo no sentido de o juiz, ao despachar a inicial, poderá exigir que seja emendada a inicial com a apresentação de instrumento atualizado.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já se manifestou nesse sentido: Apelação Cível.
Emenda à inicial.
Não atendimento.
Indeferimento da inicial.
A ausência de requisito necessário para o regular processamento do feito resulta no indeferimento da petição inicial.
Não evidenciadas as características e, se após intimada a parte para emendar esta não atender à determinação do juízo, deve ser mantido o indeferimento da inicial. (TJ-RO - autos nº 7001021-98.2017.822.0003). (grifo nosso).
Assim, faz-se necessária a juntada de instrumento o recolhimento de custas.
Nesse norte, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a inicial nos termos expostos, sob pena de indeferimento nos termos do inciso IV, do artigo 330, do Código de Processo Civil e extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos os autos independentemente de manifestação.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
05/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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