TJRO - 7004058-19.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2021 01:28
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:16
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 01/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7004058-19.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: ANDERSON DE SOUZA DA SILVA .
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), Advogado do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO 29320 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 30 de novembro de 2020. -
05/02/2021 19:47
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 08:04
Conclusos para julgamento
-
05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7004058-19.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: ANDERSON DE SOUZA DA SILVA .
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), Advogado do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO 29320 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 30 de novembro de 2020. -
02/02/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:23
Expedido alvará de levantamento
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28/01/2021 19:41
Conclusos para julgamento
-
27/01/2021 23:53
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 15:48
Juntada de Petição de outras peças
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17/12/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
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01/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:17
Processo Desarquivado
-
27/11/2020 15:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2020 11:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/11/2020 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2020 01:35
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 01:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 16/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:50
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 03/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 09:22
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2020 01:22
Publicado DECISÃO em 28/10/2020.
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27/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2020 11:40
Conclusos para julgamento
-
23/10/2020 11:18
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 16/10/2020.
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15/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 06:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2020 00:32
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 18/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
26/08/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:52
Outras Decisões
-
23/07/2020 16:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/07/2020 12:08
Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 15:35
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2020 13:34
Juntada de Ata de audiência
-
17/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:20
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2020 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 17:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/06/2020 08:34
Juntada de Certidão
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16/06/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
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12/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 08:40
Juntada de Certidão
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21/05/2020 01:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 13/05/2020.
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12/05/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 20:16
Audiência Conciliação designada para 20/07/2020 11:20 Cacoal - Juizado Especial.
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11/05/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 08:40
Distribuído por sorteio
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11/05/2020 08:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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