TJRO - 0802325-62.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 08:58
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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30/03/2021 08:58
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0802325-62.2019.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7000051-62.2017.8.22.0015 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Agravante: Maria Genilda Lemos da Silva Advogado: Johnny Deniz Clímaco (OAB/RO 6496) Agravado: Município de Guajará-Mirim Procuradora: Janaína Pereira de Souza Florentino (OAB/RO 1502) Agravado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim - IPREGUAM Procuradora: Cherislene Pereira de Souza (OAB/RO 1015) Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 02/07/2019 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Agravo de Instrumento.
Ação de Cobrança.
Extensão de vantagens.
Servidor Público.
Necessidade de dilação probatória.
Risco de irreversibilidade. Óbice legal ao deferimento da liminar.
Recurso improvido.
Revela-se temerária a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando o pleito versar sobre aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza aos servidores públicos, conforme expressamente previsto nos artigos 1º, §3º, da Lei 8.437/92 e artigo 7º, §2º, da Lei 12.016/09. -
03/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 15:30
Conhecido o recurso de MARIA GENILDA LEMOS DA SILVA - CPF: *39.***.*66-15 (AGRAVANTE) e não-provido.
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02/12/2020 08:49
Deliberado em sessão
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20/11/2020 09:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:45
Pedido de inclusão em pauta
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13/09/2019 00:10
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARA-MIRIM em 12/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 16:32
Conclusos para decisão
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12/09/2019 16:32
Juntada de Outros documentos
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12/09/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2019 11:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2019 11:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2019 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/09/2019.
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29/08/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 12:02
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2019 17:52
Conclusos para decisão
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09/08/2019 17:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 07:17
Juntada de carta
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23/07/2019 08:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2019 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/07/2019.
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23/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 16:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 09:09
Ordenada a entrega dos autos à parte
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03/07/2019 07:08
Conclusos para decisão
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03/07/2019 07:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 07:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2019 16:50
Juntada de termo de triagem
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02/07/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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