TJRO - 7009127-38.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7009127-38.2020.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA CASTIL SABARA DOS SANTOS, CPF nº *36.***.*45-34, ÁREA RURAL LOTE 71-A ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1- Intime-se a parte exequente para informar se houve ou não o cumprimento do acordo/pagamento integral do crédito.
Prazo de 10 dias.
Com informação do pagamento façam os autos conclusos para extinção. 2- Todavia, caso o(a) exequente informe que não houve o pagamento, intime-se o Município de Ji-Paraná para demonstrar o cumprimento da obrigação no prazo de 20 dias, sob pena de sequestro do valor integral, conforme citado na Sentença Homologatória.
Após, manifeste-se a exequente.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 12 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
05/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
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26/10/2022 23:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 16:14
Conclusos para decisão
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13/04/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
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29/03/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:02
Juntada de Petição de outras peças
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21/12/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
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27/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 13:04
Juntada de Petição de outras peças
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26/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:16
Outras Decisões
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26/07/2021 07:40
Conclusos para decisão
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26/07/2021 07:40
Processo Desarquivado
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23/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/07/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
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22/07/2021 15:21
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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22/07/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2021 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2021 15:54
Juntada de Petição de outras peças
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04/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 03:22
Publicado DECISÃO em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 22:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2021 14:36
Conclusos para despacho
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15/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 09:41
Juntada de Petição de outras peças
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18/01/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:03
Julgado procedente o pedido
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13/01/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 14:24
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
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14/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:22
Outras Decisões
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28/09/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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