TJRO - 7014670-63.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ELMA GOMES BONFIM em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:59
Decorrido prazo de CATIANI FERREIRA CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 03:58
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ELMA GOMES BONFIM em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CATIANI FERREIRA CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:41
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 17:36
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
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18/09/2023 16:41
Decorrido prazo de ELMA GOMES BONFIM em 11/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
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12/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ELMA GOMES BONFIM em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014670-63.2022.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CATIANI FERREIRA CAMPOS, RUA PAISSANDU 6439, (CJ JAMARI) TRÊS MARIAS - 76812-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DANIELE RODRIGUES DE ARAUJO, OAB nº RO7543 EXECUTADO: ELMA GOMES BONFIM, RUA MIGUEL DE CERVANTE Lote 06, CONDOMÍNIO MORAR MELHOR, BLOCO 07, AP. 201 AEROCLUBE - 76811-003 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Indefiro o pedido de citação por edital, pois é vedada expressamente pelo §2º do inciso III do artigo 18 da Lei 9.099/1995: "Não se fará citação por edital".
A citação editalícia é vedada, pois incompatível com a economia e celeridade, princípios regentes dos Juizados Especiais.
A parte devedora não foi localizada e obviamente não foi citada.
Em sede de Juizados Especiais é obrigatório o conhecimento do endereço da parte devedora, posto que depois da penhora obrigatoriamente ela tem de ser intimada para comparecer à audiência de conciliação pessoalmente (art. 53, §1º, da LF 9099/1995).
Desta forma, a extinção da execução é medida que se impõe nos moldes do art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/1995 JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por não ter sido localizada a parte devedora.
A parte pode propor ação perante uma das varas cíveis ou perante o 3° Núcleo de Justiça 4.0, para alcançar seu objetivo.
Publique-se.
Arquive-se. -
06/09/2023 09:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
05/09/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:05
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:26
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2023 15:26
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:32
Mandado devolvido sorteio
-
06/02/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2023 11:56
Mandado devolvido competência exclusiva
-
04/02/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ELMA GOMES BONFIM em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 03:16
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
20/01/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:18
Decorrido prazo de CATIANI FERREIRA CAMPOS em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 22:24
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 14:51
Mandado devolvido competência exclusiva
-
11/11/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:10
Decorrido prazo de CATIANI FERREIRA CAMPOS em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 21:17
Mandado devolvido sorteio
-
16/08/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 15:07
Mandado devolvido competência exclusiva
-
11/08/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:21
Mandado devolvido sorteio
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27/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 20:27
Mandado devolvido sorteio
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07/07/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 17:20
Mandado devolvido competência exclusiva
-
29/06/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ELMA GOMES BONFIM em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:44
Decorrido prazo de CATIANI FERREIRA CAMPOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES DE ARAUJO em 12/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
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19/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 07:44
Outras Decisões
-
04/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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