TJRO - 7042462-89.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 00:41
Decorrido prazo de RISONEIDE FERREIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:31
Decorrido prazo de NAIARA ALVES BARBOSA SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 00:05
Decorrido prazo de OUTROS em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:12
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
-
17/12/2023 04:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:53
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
16/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de RISONEIDE FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:28
Decorrido prazo de NAIARA ALVES BARBOSA SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO CARMO BATISTA em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:39
Publicado SENTENÇA em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7042462-89.2022.8.22.0001 REQUERENTES: PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS, RUA RIO MACHADO TRIÂNGULO - 76805-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, NAIARA ALVES BARBOSA SOUZA, RUA RIO MACHADO TRIÂNGULO - 76805-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RISONEIDE FERREIRA DE SOUZA, RUA RIO MACHADO TRIÂNGULO - 76805-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ALEXANDRE DO CARMO BATISTA, OAB nº RO4860, ANDREA GOMES DE ARAUJO, OAB nº RO9401 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA Sala A, - DE 6320/6321 AO FIM AEROPORTO - 76803-250 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO- EMBARGOS À EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelas requerentes alegando contradição da sentença aos fatos comprovados nos autos. Afirma que há contradição na sentença quando afirma que a passagem foi cancelada pelos próprios requerentes, quando na verdade o cancelamento partiu da empresa aérea. Intimada a se manifestar, a requerida sustentou o não cabimento dos embargos para modificar a sentença. Contudo, conforme regramento processual, é cabível efeito modificativo após intimação do embargado. De fato, constato equívoco na fundamentação da dedução do percentual de 5% do valor da passagem, pois conforme se depreende da própria contestação, foi a requerida quem cancelou as passagens dos autores, restando devida a devolução integral dos valores pagos. Desta forma, acolho os embargos de declaração, para alterar o dispositivo da sentença e determinar a devolução integral dos valores. Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, e o dispositivo passa a constar a seguinte redação: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte requerida ao ressarcimento do valor de R$ 1.878,18, com correção monetária a partir da data do cancelamento e juros legais a partir da citação." Mantenho inalterados os demais termos da sentença. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se.
Cumpra-se. Serve cópia desta decisão como mandado/intimação/comunicação. Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2023 -
05/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2023 11:07
Decorrido prazo de RISONEIDE FERREIRA DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:07
Decorrido prazo de NAIARA ALVES BARBOSA SOUZA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:06
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO CARMO BATISTA em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:54
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:18
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO CARMO BATISTA em 26/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
30/03/2023 04:23
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
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30/03/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:38
Decorrido prazo de NAIARA ALVES BARBOSA SOUZA em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DE ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 18:20
Conclusos para julgamento
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24/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 04:08
Publicado SENTENÇA em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:32
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DE ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de RISONEIDE FERREIRA DE SOUZA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de NAIARA ALVES BARBOSA SOUZA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO CARMO BATISTA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 02:56
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
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01/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 08:19
Conclusos para despacho
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13/09/2022 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2022 07:39
Declarada incompetência
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08/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:21
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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16/08/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 17:04
Recebidos os autos.
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23/06/2022 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
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16/06/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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16/06/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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