TJRO - 7003221-53.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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09/05/2025 23:51
Decorrido prazo de NELI RIBEIRO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 01:50
Publicado SENTENÇA em 29/04/2025.
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28/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:18
em cooperação judiciária
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28/04/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 06:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/04/2025 02:13
Decorrido prazo de NELI RIBEIRO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
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01/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:50
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 12:41
Processo Desarquivado
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28/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:34
Arquivado Provisoriamente
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20/03/2025 10:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 10:33
Processo Desarquivado
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20/03/2025 10:24
Arquivado Provisoriamente
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20/03/2025 10:23
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 00:20
Publicado DECISÃO em 14/03/2025.
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13/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:46
Determinado o arquivamento definitivo
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07/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 03:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 01:27
Decorrido prazo de NELI RIBEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2024.
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04/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
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23/11/2024 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2024 23:59.
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20/10/2024 12:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:58
Decorrido prazo de NELI RIBEIRO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:51
Decorrido prazo de NELI RIBEIRO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 01:56
Publicado SENTENÇA em 07/10/2024.
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04/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:37
em cooperação judiciária
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04/10/2024 10:37
Homologada a Transação
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04/10/2024 10:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/09/2024 00:19
Decorrido prazo de NELI RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
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04/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:05
Intimação
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04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 20:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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15/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ALTAIR ANTONIO DE CARVALHO DA SILVA JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CATIA SALETE SPULDARO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:23
Decorrido prazo de NELI RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 04:28
Publicado DECISÃO em 21/02/2024.
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20/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:28
em cooperação judiciária
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20/02/2024 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELI RIBEIRO DA SILVA.
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20/02/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
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30/09/2023 00:28
Decorrido prazo de NELI RIBEIRO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:26
Decorrido prazo de DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:54
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:46
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7003221-53.2023.8.22.0008 Concessão, Pessoa com Deficiência Procedimento Comum Cível AUTOR: NELI RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Postergar-se a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a vinda do estudo social.
Para tanto, diante do teor do ofício circular nº 070/2015-DECOR/CG, encaminhado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia, noticiando entendimento acerca de nas ações previdenciárias não ser viável à Assistente Social do Poder Judiciário Estadual realizar estudo social/perícia, DETERMINA-SE, ainda, a realização de estudo social com a parte requerente a ser realizado pela Assistente Social CÁTIA SALETE SPULDARO SELHORST, CPF 187173812-15 podendo ser localizada através do telefone 69-9933-0798. Diante dos parâmetros trazidos, a título de sugestão, pelas Resoluções nº 558/07 e 541/2007 do CJF, bem assim à ausência de maior complexidade da perícia, ao zelo a ser dispensado pelo profissional perito, às diligências que envolvem o ato, ao grau de especialização do perito e ao local de sua realização, aliado, finalmente, à época em que restou editada a citada resolução, ao indispensável critério de proporcionalidade a informar a decisão judicial neste tocante - de maneira a preservar a justa remuneração do trabalho do profissional e evitar, de outra banda, gastos excessivos e desarrazoados ao poder público -, e, finalmente, às relevantes informações prestadas pelo juízo federal de 1ª instância, no que toca à questão orçamentária afeta ao tema, FIXA-SE OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos, após o decurso do prazo de manifestação pelas partes acerca do laudo, pela Autarquia Pública (INSS), em razão da causa ser de natureza previdenciária, visto ser a parte Requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Fixa-se os seguintes quesitos a serem respondidos pela profissional: 1 - Dados sobre o grupo familiar (pessoas que residem com a parte autora): a) nome; b) filiação; c) CPF; d) data de nascimento; e) estado civil; f) grau de instrução; g) relação de parentesco; h) atividade profissional; i) renda mensal; origem da renda (pensão, aposentadoria, benefício assistencial, autônomo, empregado com CTPS, funcionário público, aluguéis, etc.); 2 - A residência é própria; 3 - Se a residência for alugada, qual o valor do aluguel; 4 - Descrever a residência: a) alvenaria ou madeira, b) estado de conservação; c) quantos módulos (quarto, sala, cozinha, etc.); d) metragem total aproximada; e) se é beneficiada com rede de água tratada e de energia; f) etc. 5 - Indicar o estado dos móveis (novos ou antigos, conservados ou em mau estado etc.); 6- Indicar a existência de telefone (fixo ou celular) na residência; 7 - Indicar se recebe doações, de quem e qual o valor; 8 - Indicar despesas com remédios; 9 - Informar sobre a existência de parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 10 - Informações que julgar importantes para o processo, colhidas com vizinhos e/ou comerciantes das proximidades, bem como outras obtidas com a diligência.
INTIME-SE a assistente social nomeada quanto a nomeação, cientificando-lhe, ainda, que os autos estão disponíveis para consulta, a fim de auxiliar/facilitar a confecção do laudo pericial.
Faça-se consignar que o laudo pericial deverá ser encaminhado ao juízo dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação/recebimento do ofício.
Com a juntada do laudo, retornem os autos conclusos para análise da pretensão liminar.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
05/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:39
em cooperação judiciária
-
05/09/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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