TJRO - 7040623-05.2017.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 20:50
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:17
Juntada de Petição de outras peças
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23/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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23/09/2023 00:31
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:43
Juntada de Petição de outras peças
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06/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:43
Publicado DECISÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7040623-05.2017.8.22.0001 Requerente/Exequente: AUTOR: PEDRO RATES GOMES NETO Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546 Requerido/Executado: REU: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte executada concordou com os cálculos sobre o qual foi intimada a se manifestar, os HOMOLOGO e determino a expedição de RPV/precatório (natureza alimentar) para pagamento do valor de R$ 52.835,16 (cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), referente ao crédito principal e, reservando os honorários contratuais em favor do advogado, mediante apresentação do contrato de honorários, se for o caso.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se. Porto Velho, terça-feira, 5 de setembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:21
Juntada de Petição de outras peças
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31/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:28
Juntada de Petição de outras peças
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12/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:47
Processo Desarquivado
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12/07/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2023 01:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/11/2019 14:55
Arquivado Definitivamente
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26/11/2019 14:34
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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26/11/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2018 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 08:38
Conclusos para despacho
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22/10/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2018.
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19/10/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 10:38
Conclusos para despacho
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04/10/2018 11:31
Juntada de Petição de outras peças
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17/09/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/09/2018 23:59:59.
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14/09/2018 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/09/2018 23:59:59.
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13/09/2018 05:01
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 12/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 09:25
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2017 11:31
Conclusos para julgamento
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05/10/2017 10:23
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2017 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2017 17:17
Conclusos para despacho
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13/09/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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