TJRO - 7003461-97.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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23/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 15:10
Decorrido prazo de PABLO DAVID VALENTE DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 00:00
Decorrido prazo de PABLO DAVID VALENTE DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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08/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2023 Processo: 7003461-97.2022.8.22.0001 Apelação Origem: 7003461-97.2022.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Pablo David Valente de Oliveira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
VALDECI CASTELLAR CITON Revisor: Des.
Osny Claro de Oliveira Distribuído por sorteio em 10/05/2023 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO CABIMENTO.
REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.
INCABÍVEL.
CORRETAMENTE FIXADA.
Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando o harmônico conjunto probatório demonstra que o réu estava praticando a mercancia delitiva.
A pena de multa foi fixada e fundamentada pelo magistrado singular de forma que não merece alterações.
A alegada miserabilidade jurídica do condenado deverá ser examinada na fase de execução da pena. -
06/09/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:32
Conhecido o recurso de PABLO DAVID VALENTE DE OLIVEIRA (APELANTE) e não-provido
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31/08/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:03
Pedido de inclusão em pauta
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20/06/2023 09:11
Juntada de Informações
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02/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:03
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:33
Juntada de termo de triagem
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10/05/2023 08:50
Recebidos os autos
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10/05/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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