TJRO - 7047626-40.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 12:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/01/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 08:21
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
26/12/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 12:00
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. e não-provido
-
17/10/2022 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 10:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/10/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:05
Pauta
-
06/09/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA ARRAIS em 28/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 08:41
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:41
Recurso Especial não admitido
-
26/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
19/09/2021 20:30
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA ARRAIS em 13/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA ARRAIS em 13/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA ARRAIS em 26/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/02/2021 23:59.
-
15/09/2021 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
15/09/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 19:32
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA ARRAIS em 13/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2021.
-
10/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA ARRAIS em 13/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
-
10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA ARRAIS em 26/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
23/06/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 00:00
Intimação
Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7047626-40.2019.8.22.0001 RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 7047626-40.2019.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Recorrente : Banco Itaucard S/A Advogada : Renata Marinelli (OAB/SP 243356) Advogado : Antônio Braz da Silva (OAB/RO 6557) Recorrido : Felipe de Sousa Arrais Advogada : Luciana Rufino Del Ciello (OAB/SP2 54656) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 11/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 21 junho de 2021.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário CCcível CPE2G -
21/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 15:27
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
21/06/2021 15:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/05/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 17 de março de 2021 - por videoconferência 7047626-40.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7047626-40.2019.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Embargante : Banco Itaucard S/A Advogada : Renata Marinelli (OAB/SP 243356) Advogado : Antônio Braz da Silva (OAB/RO 6557) Embargado : Felipe de Sousa Arrais Advogada : Luciana Rufino Del Ciello (OAB/SP2 54656) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 27/01/2021 “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação.
Revisional de contrato.
Omissão.
Inexistência.
Prequestionamento.
Rejeitados. Inexistindo os vícios alegados pelo embargante, tendo constado no acórdão as razões da declaração de ilegalidade da tarifa de avaliação de bens, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, cabendo a reapreciação das questões alegadas à instância superior por meio do recurso próprio.
De acordo com o Código de Processo Civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para fins de prequestionamento. -
20/04/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2021 11:43
Deliberado em sessão
-
15/03/2021 09:41
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
08/03/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:40
Pedido de inclusão em pauta
-
03/02/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 15:53
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
03/02/2021 11:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7047626-40.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7047626-40.2019.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Banco Itaucard S/A Advogada : Renata Marinelli (OAB/SP 243356) Advogado : Antônio Braz da Silva (OAB/RO 6557) Apelado : Felipe de Sousa Arrais Advogada : Luciana Rufino Del Ciello (OAB/SP2 54656) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 22/10/2020 "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Revisional de contrato.
Tarifa de avaliação de bem e acessórios.
Abusividade configuraçao.
Restituição ao autor devida.
Forma simples.
Ausente má-fé do banco.
Recurso provido parcialmente. A tarifa de avaliação do bem e a tarifa denominada “acessórios” cobradas no contrato firmado entre as partes mostram-se ilegais e, portanto, devem ser restituídas ao consumidor, ante a impossibilidade de se verificar a efetiva prestação do serviço e sua onerosidade. A restituição de valores declarados ilegais deve operar-se na forma simples, pois ausente a comprovação da má-fé ou atuação maliciosa do banco. -
02/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:02
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido em parte
-
27/01/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/12/2020 08:56
Deliberado em sessão
-
09/12/2020 10:38
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
01/12/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:09
Pedido de inclusão em pauta
-
22/10/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 16:20
Juntada de termo de triagem
-
22/10/2020 10:48
Recebidos os autos
-
22/10/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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