TJRO - 7001081-77.2018.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 07:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:01
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001081-77.2018.8.22.0022 EXEQUENTE: CARMELINA CORREA DA SILVA DE SOUZA, CPF nº *59.***.*70-87, LINHA 74 KM 20 LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO, OAB nº PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EXEQUENTE: CARMELINA CORREA DA SILVA DE SOUZA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. É dos autos que o débito já fora pago, de modo que não há outras providências a serem adotadas senão a extinção e arquivamento do feito. É o necessário relatório.
DECIDO.
Diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução.
P.R.
Após, arquive-se, independente de trânsito em julgado e intimação das partes.
São Miguel do Guaporé, 6 de setembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:10
Expedição de Alvará.
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02/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
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30/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7001081-77.2018.8.22.0022 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento Valor da causa: R$ 11.448,00 EXEQUENTE: CARMELINA CORREA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO, OAB nº PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Diante do lançamento das requisições de pagamento no sistema e-Precweb, aguarde-se o pagamento.
Pratique-se o necessário.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA São Miguel do Guaporé/RO, 22 de maio de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, -
22/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2023 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001081-77.2018.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMELINA CORREA DA SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
28/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:16
Processo Desarquivado
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25/11/2022 11:42
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2022 07:53
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CARMELINA CORREA DA SILVA DE SOUZA em 24/11/2022 23:59.
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16/11/2022 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/11/2022 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 12:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 07:51
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 03/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:45
Publicado SENTENÇA em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:55
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2022 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2022 23:59.
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01/08/2022 05:08
Conclusos para decisão
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26/07/2022 09:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
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22/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:38
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:15
Decorrido prazo de CARMELINA CORREA DA SILVA DE SOUZA em 03/05/2022 23:59.
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23/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:58
Juntada de Petição de outras peças
-
09/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 08:01
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 07/02/2022 23:59.
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17/02/2022 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2022.
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17/02/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 06:55
Decorrido prazo de DIEGO PICOLI ALTOMAR em 03/02/2022 23:59.
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17/12/2021 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:06
Outras Decisões
-
07/12/2021 00:06
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:35
Publicado DECISÃO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 07:28
Outras Decisões
-
18/10/2021 14:17
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2021 23:31
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:29
Outras Decisões
-
22/07/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 15:01
Juntada de Petição de outras peças
-
21/06/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2021.
-
21/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:56
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:08
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 03:22
Publicado DECISÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:51
Outras Decisões
-
08/04/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 22:09
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone:(3642-2660) Processo nº: 7001081-77.2018.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELINA CORREA DA SILVA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que atuem ou tenham atuado como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
SERVE A PRESENTE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 14 de maio de 2019. FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
01/02/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 18:27
Outras Decisões
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01/02/2021 09:49
Conclusos para despacho
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01/02/2021 09:49
Processo Desarquivado
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01/02/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 01:02
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:01
Decorrido prazo de CARMELINA CORREA DA SILVA DE SOUZA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 04/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 10:48
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2019 10:48
Processo Desarquivado
-
16/12/2019 10:48
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2019 00:30
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 08:47
Outras Decisões
-
05/12/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 00:22
Publicado DECISÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2019 08:44
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2019 08:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 16:22
Juntada de Petição de outras peças
-
13/11/2018 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2018.
-
13/11/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 18:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2018 05:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 17:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 11:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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