TJRO - 7001631-09.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 08:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:27
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 06:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:35
Publicado SENTENÇA em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 05:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 05:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2022 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:25
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:17
Expedição de Alvará.
-
04/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2022 23:59.
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25/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:07
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2021 00:05
Publicado DECISÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:23
Outras Decisões
-
02/09/2021 18:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2021 23:59.
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24/08/2021 17:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/08/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 01:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:16
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2021 11:49
Juntada de Petição de outras peças
-
30/06/2021 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:56
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 14:58
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 03:20
Publicado DECISÃO em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:51
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2021 19:43
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 23:09
Juntada de Petição de outras peças
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05/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone:(3642-2660) Processo nº: 7001631-09.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que atuem ou tenham atuado como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
SERVE A PRESENTE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 13 de maio de 2019. FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
01/02/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:28
Outras Decisões
-
01/02/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:19
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 02:02
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:01
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:01
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 08:10
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2020 00:55
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 12:42
Outras Decisões
-
05/12/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 09:38
Juntada de Petição de outras peças
-
28/06/2019 02:52
Publicado DECISÃO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2019 15:44
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 12:01
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2018 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2018 17:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 17:10
Conclusos para julgamento
-
15/08/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 13:12
Audiência instrução realizada para 09/08/2018 09:45 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
01/08/2018 16:09
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2018 15:41
Audiência instrução designada para 09/08/2018 09:45 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
25/06/2018 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 07:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 07:37
Juntada de Certidão
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19/02/2018 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - PROCURADORIA FEDERAL EM RONDONIA em 15/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2018 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 11:07
Juntada de Certidão
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06/10/2017 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2017 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 10:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2017 16:08
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
03/07/2017 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2017 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 12:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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